IRS: Novas tabelas de retenção na fonte dispensam de descontos salários até 1136 euros

Human Resources
2 de Setembro 2025 | 08:10

Já são conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão vigorar até ao fim do ano, as referentes aos meses de Agosto e Setembro, e as que serão aplicadas a partir de Outubro. O Doutor Finanças reuniu informação sobre o tema.

 

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS respondem à descida intercalar do imposto aprovada pelo Parlamento, e já publicada em Diário da República, que implica um alívio das taxas do 1º ao 8º escalão de rendimentos, com impacto em todos os contribuintes, devido à progressividade do imposto.

Do 1º ao 3º escalão, a taxa diminui 0,5 pontos percentuais, do 4º ao 6º cai 0,6 pontos percentuais e do 7º ao 8º desce 0,4 pontos percentuais. Além disso, em sede de Orçamento do Estado para 2026, o Governo propõe reduzir, adicionalmente, em 0,3 pontos percentuais as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão.

Apesar de este desagravamento ter efeitos já este ano, o verdadeiro acerto de contas com as Finanças só será feito em 2026, aquando da liquidação do imposto relativo aos rendimentos deste ano. E é preciso lembrar que o aumento do salário líquido nos próximos meses poderá significar, para muitos trabalhadores dependentes e pensionistas, um reembolso mais curto no próximo ano, ou mesmo uma fatura para pagar.

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Agosto e Setembro: Salários mais baixos não descontam IRS com as novas tabelas de retenção na fonte
Nos meses de Agosto e Setembro, excepcionalmente, os trabalhadores dependentes que aufiram um salário até 1136 euros, não vão fazer qualquer desconto para o IRS. No caso dos pensionistas, estão livres deste imposto as reformas até 1116 euros brutos.

Mas o alívio estende-se a todas as faixas salariais. Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem que aufira um salário de 2500 euros, descontou, desde Janeiro, 502,97 euros, mensalmente, para o IRS. Em agosto e setembro, o desconto mensal será de apenas 48,08 euros. Ou seja, vai levar para casa mais 909,78 euros nestes dois meses.

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Já um trabalhador dependente, sem filhos, com um salário bruto de 4000 euros, receberá mais 883,14 euros em Agosto e em Setembro, ou seja, mais 1.766,28 euros no conjunto dos dois meses. Isto porque, até Julho, o desconto mensal para o IRS é de 1.093,97 euros, e descerá para apenas 210,83 euros nos próximos dois meses.

Como referido, o objectivo destas tabelas específicas para os meses de Agosto e Setembro é corrigir o valor retido a mais desde o início do ano, uma vez que a descida do IRS agora implementada tem retroactivos a Janeiro.

Ainda que a intenção do Governo seja fazer este acerto nos próximos dois meses, a retificação poderá ser alargada aos meses seguintes, até Dezembro.

 

Outubro a Dezembro: Salário e pensões a partir de 870 euros voltam a fazer descontos, mas menos
A partir de Outubro, voltam a estar em vigor tabelas regulares de retenção na fonte de IRS – já sem o mecanismo de retroactividade contemplado nas tabelas de agosto e setembro – mas com taxas ligeiramente mais reduzidas do que aquelas que foram aplicadas de Janeiro a Julho.

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Os trabalhadores dependentes com salários superiores a 870 euros voltam a fazer retenção na fonte, assim como os pensionistas com reformas acima desse montante.

Voltando aos exemplos anteriores, um trabalhador dependente com um salário bruto de 2500 euros, e que descontava mensalmente para o IRS 502,97 euros, vai passar a descontar 492,22 euros, ou seja menos 10,75 euros. Este trabalhador terá, assim, um “aumento” no seu salário líquido de 455 euros em Agosto e em Setembro, e de 10,75 euros, a partir de outubro.

Já um trabalhador com um salário de 4.000 euros vai passar a descontar, a partir de outubro, 1.077,82 euros, menos 16,15 euros do que descontou desde o início do ano. Neste caso, serão mais 883 euros por mês, em Agosto e em Setembro, e mais 16,15 euros de Outubro em diante.

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