Segurança Social suspendeu reavaliações de rendimento para evitar cortes em apoios

Human Resources com Lusa
15 de Outubro 2025 | 08:10
Segurança Social suspendeu reavaliações de rendimento para evitar cortes em apoios

A secretária de Estado da Segurança Social garantiu que quando o Governo soube de cortes em apoios sociais deu orientações para “suspender as reavaliações de condição de recursos”, de modo a “não haver mais cidadãos prejudicados”.

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Numa audição conjunta na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão a pedido do PS, a secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa Lima, admitiu que em Agosto “surgiram queixas” de «vários cidadãos e associações, segundo as quais a atribuição do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal estava a penalizar o agregado familiar em algumas prestações sociais e, em particular, o abono de família».

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Em resposta aos deputados, a secretária de Estado da Segurança Social adiantou que quando o executivo foi confrontado com esta situação deu «orientação para suspender as reavaliações de condição de recursos para não haver mais cidadãos prejudicados do que aqueles que já foram».

A governante indicou ainda que a Segurança Social não fez uma “comunicação prévia” sobre esta situação, mas sinalizou que está a realizar “esforços” para adoptar uma postura mais proativa e evitar «que as pessoas sejam surpreendidas de forma negativa quando situações como estas ou análogas acontecem».

Segundo o levantamento feito pelo executivo, realizado “em Agosto deste ano”, houve cerca de 1600 beneficiários que tiveram os seus abonos de família recalculados.

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«A atribuição do abono de família, assim como outras prestações sociais, incluindo o próprio subsídio de apoio ao cuidador, está sujeita à verificação da condição de recursos, que é regulada por um diploma próprio, que é o Decreto-Lei n.º 70/2010. Para este efeito, considera-se, entre outros, [como] rendimento do agregado familiar os rendimentos do trabalho, de capitais, as pensões e também outras prestações sociais», explicou.

Mas, segundo a secretária de Estado, «o que acontece é que, ao ser enquadrado no subsistema de solidariedade, o subsídio de apoio ao cuidador informal não fica abrangido» nas excepções previstas na lei que excluem apoios do universo de rendimentos e, deste modo, o subsídio “é contabilizado como rendimento”.

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Filipa Lima disse ainda que o Governo está empenhado em resolver o problema, através de alteração legislativa, no “menor tempo possível”.

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