
Tem casa arrendada? Atenção a estas datas (e prazos a cumprir) do calendário do IRS
No que diz respeito à entrega da declaração de IRS ao Estado referente a 2025, é importante os contribuintes conhecerem todas as datas para garantir que não deixam passar qualquer prazo.
Há vários momentos essenciais relacionados com a entrega da declaração de IRS, alguns relacionados com arrendamento.
Até 16 de fevereiro
Até esta data, os contribuintes devem comunicar à Autoridade Tributária (através do Portal das Finanças) a duração ou cessação de contratos de arrendamento de longa duração. Esta comunicação é essencial para que os senhorios possam beneficiar dos respectivos incentivos fiscais.
Uma segunda data – até 2 de Março – tem que ver com a comunicação das rendas recebidas em 2025 (Modelo 44), quando aplicável.