Tem casa arrendada? Atenção a estas datas (e prazos a cumprir) do calendário do IRS

No que diz respeito à entrega da declaração de IRS ao Estado referente a 2025, é importante os contribuintes conhecerem todas as datas para garantir que não deixam passar qualquer prazo.

 

Há vários momentos essenciais relacionados com a entrega da declaração de IRS, alguns relacionados com arrendamento.

Até 16 de fevereiro

Até esta data, os contribuintes devem comunicar à Autoridade Tributária (através do Portal das Finanças) a duração ou cessação de contratos de arrendamento de longa duração. Esta comunicação é essencial para que os senhorios possam beneficiar dos respectivos incentivos fiscais.

Uma segunda data – até 2 de Março – tem que ver com a comunicação das rendas recebidas em 2025 (Modelo 44), quando aplicável.

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