Empresas afectadas pela tempestade não podem acumular apoio do IEFP e lay-off para o mesmo emprego

Human Resources com Lusa
13 de Fevereiro 2026 | 16:40

Os apoios às empresas afectadas pela tempestade incluem um incentivo do IEFP que varia consoante o salário do trabalhador e o lay-off simplificado. As duas medidas não podem ser acumuladas para o mesmo posto de trabalho, embora a empresa possa delas beneficiar relativamente a diferentes trabalhadores.

Segundo o Jornal de Negócios, o decreto-lei publicado na semana passada explica que o incentivo financeiro do IEFP, que pode durar três meses e se destina a ajudar a pagar salários, é cumulável «com outros apoios directos ao emprego, incluindo com o direito à isenção total ou parcial do pagamento de contribuições». A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) perguntou se é então cumulável com o lay-off simplificado.

Uma vez que o incentivo extraordinário só pode ser atribuído a trabalhadores “que se encontrem em prestação normal de trabalho”, «não é permitida a cumulação do Incentivo com o regime de lay-off relativamente ao mesmo trabalhador», explicou o IEFP, em linha com o que o Ministério do Trabalho tinha já indicado.

O incentivo, que é essencialmente um apoio aos empregadores para pagar salários, exige a manutenção do nível de emprego e para isso são contabilizados todos os trabalhadores, incluindo os que estão em lay-off, “dado que o lay-off não extingue contratos de trabalho”.

No caso do incentivo o empregador pode «encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada para prevenir ou reparar prejuízo grave» para as entidades empregadoras “em resultado da situação de calamidade”, diz o diploma.

Continue a ler após a publicidade
Partilhar


Mais Notícias