Assinado acordo que muda as regras do trabalho em Portugal
Foram precisas 17 horas de negociações entre o governo, os patrões e os sindicatos para se chegar ao acordo que vai mudar a legislação laboral em Portugal. A assinatura do acordo “Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego” teve lugar, ontem, em Lisboa.
“Hoje vivemos um dia histórico, porque os desafios que se colocam ao país não têm precedentes. Histórico porque o compromisso agora alcançado será visto no futuro como marco decisivo na história de um país que soube unir-se para superar dificuldades tremendas”, afirmou Pedro Passos Coelho na assinatura do acordo.
Entre os parceiros sociais, só a CGTP não assinou o acordo, uma vez que abandonou as negociações ao considerar que este documento “é o maior retrocesso nos direitos laborais que há memória”, pela voz de Carvalho da Silva. João Proença, líder da UGT considera que o acordo era necessário face à crise do País mas que “é favorável aos trabalhadores só e apenas porque a meia hora seria mais penalizadora”.
Para o presidente da Confederação da Indústria Portuguesa o acordo é “útil ao país, desejável na situação de emergência actual”, segundo o Público.
Sumário das alterações:
Criação do banco de horas extraordinário: Com um limite máximo de 50 horas semanais e 150 horas anuais e que pode ser implementada por negociação directa entre o trabalhador e o empregador
Desce a retribuição por horas extraordinárias, folgas e feriados passados a trabalhar
Feriados: Vão ser eliminados quatro – ainda não são conhecidos quais – de forma definitiva
Pontes: Os empregadores podem optar por fechar a empresa em dias de ponte e descontar um dia de folga aos seus colaboradores – sem negociação e desde que comunicado no início do ano
Fim do prémio de assiduidade: Deixa de ser possível ganhar três dias adicionais de férias por não faltar ao trabalho ao longo de um ano
Despedimento por inadaptação: Prazo para o despedimento é reduzido e há novos fundamentos que podem ser apresentados, por exemplo: baixa produtividade
Despedimento por extinção do local de trabalho: A decisão passa a ser unilateral, partindo do empregador e deixa de haver obrigação de encontrar posto alternativo e compatível para o trabalhador
Indemnização: o objectivo é aproximar à média da União Europeia e reduz para 20 dias o número de dias de trabalho contabilizados
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