Baixa por gravidez de risco: como pedir?
A baixa por gravidez de risco consiste num período de licença acompanhado de um subsídio pago em dinheiro, concedida a mulheres grávidas que correm o risco de prejudicar a sua saúde ou a do feto
O que é a baixa por gravidez de risco?
Por lei, a mulher tem direito a uma licença em situação de risco clínico durante a gravidez, conforme consta na alínea a) do nº 1 do artigo 35º da Lei n º 7/2009 do Código do Trabalho.
Vulgarmente conhecida como baixa por gravidez de risco, esta licença consiste num período de tempo concedido às mulheres que passam por situações durante a gravidez que possam afetá-las ou ao bebé e que, por isso, necessitam de ser afastadas da sua atividade profissional.
Os dias em que fica em casa são remunerados através de um subsídio, pago em dinheiro pela Segurança Social, que substitui o rendimento perdido pela ausência ao trabalho, não sendo descontados da licença parental inicial a que também tem direito.
Como disposto no nº 1 do artigo 37º da Lei n º 7/2009 do Código do Trabalho, “em situação de risco clínico para a trabalhadora grávida ou para o nascituro, impeditivo do exercício de funções, independentemente do motivo que determine esse impedimento e esteja este ou não relacionado com as condições de prestação do trabalho, caso o empregador não lhe proporcione o exercício de actividade compatível com o seu estado e categoria profissional, a trabalhadora tem direito a licença, pelo período de tempo que por prescrição médica for considerado necessário para prevenir o risco, sem prejuízo da licença parental inicial.”
Esteja alerta para a gravidez de risco
Nos casos em que a evolução da gravidez não seja tão tranquila, é essencial que exista um acompanhamento correcto e atempado.
Deve existir uma vigilância mais próxima nas mulheres grávidas que sofrem de alguma doença crónica ou caso desenvolvam, durante o período de gestação, problemas médicos ou relacionados com a gravidez.
De acordo com o Dicionário da Saúde do Hospital da Luz, são consideradas grávidas de alto risco, mulheres que apresentam, desde o início da gravidez, os seguintes constrangimentos:
Doença crónica (hipertensão arterial, diabetes, doença cardíaca, epilepsia, doenças da tiróide, entre outras);
Parto pré-termo anterior;
História de gravidez sem sucesso (morte fetal ou restrições graves no crescimento fetal).
Em contrapartida, uma mulher grávida pode iniciar a gravidez de forma tranquila, mas, a certa altura, passar por situações que evoluem para uma gravidez de alto risco, tais como:
Hipertensão gestacional;
Diabetes gestacional;
Colestase da gravidez;
Alterações do crescimento fetal e/ou do líquido amniótico.
Quem tem direito a este apoio?
De acordo com o Guia Prático do Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez, podem ter direito à baixa por gravidez de risco as mulheres grávidas que:
Sejam trabalhadoras por conta de outrem e descontem para a Segurança Social, incluindo as trabalhadoras do serviço doméstico;
Sejam trabalhadoras a recibos verdes ou em nome individual e descontem para a Segurança Social;
Beneficiem do Seguro Social Voluntário (trabalhadoras em navios de empresas estrangeiras ou de investigação);
Estejam a receber prestações de desemprego;
Estejam a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
Sejam trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
Sejam trabalhadoras ao domicílio.
Tome nota:
Se estiver a receber subsídio de desemprego, o pagamento deste é suspendido durante o tempo em que estiver a receber o subsídio por risco clínico.
Quais as condições necessárias?
Segundo consta no Guia Prático do Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez disponibilizado pela Segurança Social, a baixa médica por gravidez de risco é atribuída quando apresentadas as seguintes condições:
“Declaração médica que certifique a gravidez de risco, com indicação do período de tempo considerado necessário para prevenir o risco.
Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou.
Cumprir o prazo de garantia.”
O que é o prazo de garantia?
Para cumprir o prazo de garantia tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou para outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, desde que não se sobreponha, à data em que inicia a baixa por gravidez de risco.
Caso seja trabalhadora independente ou esteja abrangida pelo regime do seguro social voluntário, deve ter liquidado as contribuições para a Segurança Social até ao fim do terceiro mês anterior ao mês em que entra de baixa.
Como pedir?
Pode efectuar o pedido do subsídio por risco clínico durante a gravidez online através da Segurança Social Direta, presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou por correio para o Centro Distrital da sua área de residência.
Documentos necessários
Para pedir este subsídio, deve preencher e entregar à Segurança Social o requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos (Modelo RP5051–DGSS) e o requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias (Modelo RP5003-DGSS).
A acompanhar os formulários devidamente preenchidos deve ainda apresentar os seguintes documentos:
Certificação médica que indique o período de impedimento para o trabalho caso a certificação seja emitida por médico particular ou por estabelecimento de saúde privado;
Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária e ainda não ter aderido a esta modalidade de pagamento.
Note que para efetuar o pedido deve ter a morada fiscal atualizada no seu Cartão de Cidadão.
A saber:
Caso a baixa por gravidez de risco seja emitida pelos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde (centros de saúde ou hospitais) através de formulário próprio (CIT), não precisa de efetuar o pedido de acesso ao subsídio.
Quanto e a partir de quando se recebe?
Conforme mencionado no artigo 29º do Decreto-Lei nº 91/2009 “o montante diário dos subsídios por risco clínico durante a gravidez e por interrupção da gravidez é igual a 100% da remuneração de referência da beneficiária”.
O nº 1 do artigo 38º do Decreto-Lei supracitado refere ainda que existe um valor mínimo para este subsídio, não podendo ser inferior a 80% de 1/30 do IAS, o que corresponde, em 2021, a 11,70 euros por dia.
Se residir nas Regiões Autónomas, o montante do subsídio por risco clínico durante a gravidez é acrescido de 2%.
Como calcular a remuneração de referência?
A remuneração de referência é igual à média de todas as remunerações que declarou à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que deixou de trabalhar devido à baixa por gravidez de risco, excluindo os subsídios de férias, Natal e outros da mesma natureza.
Por exemplo, se iniciou a baixa por gravidez de risco a 4 de Outubro de 2021, deve somar as remunerações entre Janeiro e Junho de 2021 (excluindo os devidos subsídios) e fazer a média do montante que recebeu nesse período.
Este apoio começa a ser recebido a partir do primeiro dia em que não foi trabalhar, comprovado por certificação médica.
Qual a duração deste subsídio e como se recebe?
O pedido do subsídio deve ser efectuado no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em já não trabalhou e é recebido durante o período de tempo que o médico declarar ser necessário para evitar risco para a saúde da mãe ou do bebé.
Conforme consta no Guia Prático do Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez, esta prestação pode ser recebida por transferência bancária ou por vale de correio, sendo que a Segurança Social aconselha que opte por transferência por ser mais cómodo e seguro.