Como funciona a licença de casamento e como pedir?
Vai casar, mas ainda não tem a certeza de quantos dias pode faltar ao trabalho? Saiba que pode pedir uma licença de casamento, prevista por lei, que permite que ambos os membros do casal possam usufruir de alguns dias depois de darem o nó.
O que é a licença de casamento?
Segundo consta na alínea a) do nº 2 do artigo 249º do Código do Trabalho, a licença de casamento é considerada um tipo de falta justificada que pode ser tirada por 15 dias seguidos após o casamento, à qual os noivos têm direito.
A quantos dias tem direito?
Tem direito a 15 dias de licença de casamento, que têm de ser tirados de forma consecutiva, a contar a partir do dia da cerimónia e nos quais este dia já está contemplado. Para este período contam os dias úteis e não úteis (feriados e fins de semana), ou seja, apenas dispõe de 11 dias úteis de faltas justificadas.
A licença de casamento conta como férias?
A licença de casamento não faz parte das férias, por isso continua a poder gozar os 22 dias úteis previstos por lei, em adição aos 15 dias de licença de casamento.
No entanto, caso a empresa na qual trabalha esteja fechada para férias no período desejado para a licença de casamento, não poderá acrescentar esses dias ao seu período de descanso.
Com o intuito de poder desfrutar dos seus dias de férias adicionais providenciados pela licença, consulte sempre a sua entidade patronal no sentido de se esclarecer acerca desta possível ocorrência.
Como e a quem tem de pedir?
Esta licença tem de ser pedida à entidade patronal, que, posteriormente, valida o pedido. Porém, não existe nenhum modelo de requerimento oficial para fazê-lo. Pode optar por comunicar oralmente, via e-mail, por carta ou qualquer outra forma que ache adequada.
Note que a entidade patronal pode pedir-lhe um comprovativo do matrimónio. Como se lê no nº 1 do artigo 254º do Código do Trabalho, “o empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável.”
Com quanto tempo de antecedência tem de pedir?
O requerimento para usufruir da licença de casamento deve ser feito à entidade empregadora com, pelo menos, cinco dias de antecedência, conforme mencionado no nº 1 do artigo 253º do Código do Trabalho e, caso não cumpra este prazo, as faltas não serão justificadas, tal como previsto no nº 5 do mesmo artigo.
Não existe um período mínimo de trabalho para poder tirar a licença de casamento, ou seja, tem direito a este benefício independentemente de trabalhar na empresa há dois meses ou há 10 anos, desde que o pedido seja feito dentro do prazo estipulado por lei.
Os dias de licença de casamento são pagos?
Ao usufruir da licença de casamento não terá qualquer redução no seu salário, no entanto não terá direito a outras remunerações, tais como subsídio de alimentação ou de transporte, referentes aos dias em que falta ao trabalho.
Pode ter direito a licença de casamento mais do que uma vez?
Caso se divorcie e pretenda contrair novo matrimónio, terá direito a nova licença de casamento, mesmo que ainda se encontre a trabalhar para a mesma entidade patronal, no entanto tem de se tratar de um novo casamento civil. Caso tenha casado pelo regime civil e já tenha usufruído da licença de casamento, não terá direito a tirar mais dias se esta última cerimónia for apenas realizada na Igreja.