Como poupar no IRC?

Chegou a altura do ano em que as empresas devem entregar as declarações do IRC relativo a 2017 (final de Maio). Conheça algumas das deduções e benefícios que podem ser aproveitados.

 

De acordo com o Augusto Paulino, head of tax do Grupo Your e partner da Your Advisory, nos últimos anos, tem existido estabilidade ao nível dos benefícios fiscais, mas que ainda assim o orçamento de Estado trouxe algumas novidades, com reflexo na declaração a entregar até ao final de Maio. «Já para 2018 – refere -, são esperadas alterações mais substanciais, como decorre da aguardada Proposta de Lei entregue recentemente no Parlamento e que resulta da avaliação do sistema de benefícios fiscais vigente feita por um Grupo de Trabalho criado pelo Governo para o efeito – atenção, portanto, às alterações em curso para as “contas” de 2018.»

Assim, veja como a sua empresa pode poupar no IRC:

Remuneração convencional do capital social – Na determinação do lucro tributável de 2017 pode ser deduzida uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social (é uma remuneração presumida), calculada mediante a aplicação da taxa de 7% ao montante das entregas efectuadas em dinheiro pelos sócios para o capital (antes, a taxa era de 5%).

Para entradas até 2 milhões de euros, em 2017, este benefício é alargado à generalidade das empresas, e não apenas para Pequenas e Médias Empresas. O regime foi também alargado às conversões de suprimentos ou empréstimos dos sócios (créditos em dinheiro), e à generalidade dos sócios – até 2016 o benefício era apenas aplicável a sócios pessoas singulares e a sociedades de capital de risco e investidores.

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) – O RFAI prevê uma dedução à colecta do IRC até 25% das aplicações relevantes (activos fixos tangíveis, com algumas excepções, e alguns activos intangíveis). Para 2017, o limite dos investimentos relevantes para aplicação da percentagem máxima de benefício aumenta de 5 milhões euros para 10 milhões euros.

Nos investimentos realizados nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, a dedução está sempre limitada a 10% das aplicações. Podem usufruir deste benefício fiscal as empresas que desenvolvem actividade nos sectores agrícola, florestal, agro-industrial e turístico e ainda indústria extractiva ou transformadora.

Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) – Este benefício consiste na dedução à colecta do IRC de uma percentagem das despesas relacionadas com actividades de investigação e desenvolvimento. Esta dedução tem uma taxa base de 32,5% das despesas e uma taxa incremental correspondente a 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

Para 2017, são também consideradas para este benefício, em 110%, as despesas de Inovação e Desenvolvimento associadas a projectos de concepção ecológica de produtos. A formalização das candidaturas ao benefício decorre agora até ao final do mês de maio (antes, até ao final do mês de Julho).

Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) – Este benefício é aplicável a micro, pequenas e médias empresas, e consiste na dedução à colecta do IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de dois anos, com um limite anual de cinco milhões.

Consideram-se relevantes para este efeito, os investimentos em activos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com algumas excepções, como sejam terrenos, edifícios (salvo quando afectos a actividades produtivas ou administrativas), ou viaturas ligeiras. O valor da dedução está limitado a 25% da colecta do IRC.

Taxas reduzidas de IRC – Para 2017 foi recuperado um incentivo à instalação de micro, pequenas e médias empresas em territórios do interior do país, que consiste na aplicação de uma taxa reduzida de IRC de 12,5% para os primeiros €15 mil de matéria colectável. Para as restantes PMEs mantém-se uma taxa reduzida de IRC de 17%, aplicável aos primeiros € 15 mil de matéria colectável.


Elementos sem alterações relevantes face ao ano anterior

Criação de emprego – A contratação de trabalhadores jovens (até 35 anos, inclusive) ou desempregados de longa duração beneficia de uma dedução adicional ao lucro tributável, correspondente a 50% dos custos com esses trabalhadores (dentro de certos limites).

A aferição do direito a este benefício é feita com base na criação líquida de emprego, i. é, o número de admissões tem que ser superior ao número de saídas. É um benefício aplicável no ano da contratação e durante um período de 5 anos, mas não é acumulável com outros incentivos de apoio ao emprego. 

Lucros e reservas distribuídos/recebidos – Desde que cumpridos os requisitos exigidos (que incluem a detenção de uma participação de pelo menos 10%), os lucros e reservas distribuídos/recebidos por empresas não concorrem para o lucro tributável sujeito a IRC. Dedução também aplicável aos lucros recebidos de empresas no estrangeiro.

Recuperação de imposto suportado no estrangeiro – Para as empresas com actividades no estrangeiro, é importante avaliar a possibilidade de recuperar eventual imposto suportado no estrangeiro. A regra do “crédito de imposto” permite, dentro de certos limites e condições, que o imposto pago no estrangeiro seja abatido ao IRC devido em Portugal.

Donativos – Os donativos concedidos a entidades cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, podem ser considerados como um custo da Empresa e com majoração para efeitos fiscais (dedução adicional entre 20% a 50% do custo para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC). A legislação impõe limites e estabelece requisitos a cumprir pelo mecenas e pelas entidades beneficiárias.

Nota: os benefícios fiscais são aplicáveis a entidades que tenham a sua situação fiscal ou contributiva regularizada. Alguns benefícios não são cumuláveis, e existem limites máximos globais aos benefícios auferidos.

Veja também estas notícias

Ler Mais