Controlo de fronteiras em vigor a partir já de 22 de Julho para a Jornada Mundial da Juventude

A reposição de controlos documentais nas fronteiras durante a Jornada Mundial da Juventude (JMJ) vai vigorar entre 22 de Julho e 7 de Agosto, segundo uma resolução do conselho de ministros publicada em Diário da República.

 

O controlo de fronteiras no âmbito da JMJ vai entrar em vigor às 00h00 horas do dia 22 de Julho, permanecerá activo até às 00h00 horas de 7 de Agosto e estará a cargo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com a assistência da Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR), além da eventual colaboração de autoridades de outros países, nos 21 pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre nacional.

A resolução estipula que o controlo «deve respeitar o princípio da proporcionalidade, limitando-se ao mínimo estritamente necessário para responder a eventuais ameaças à ordem pública e à segurança interna», no sentido de atenuar o impacto sobre a circulação das pessoas.

«Considerando a dimensão, as características, a complexidade do evento, a sua visibilidade mediática, o enorme afluxo de pessoas esperado e o contexto atual de ameaça, é manifesta a necessidade de garantir a segurança interna, através de medidas adequadas, entre as quais a prevenção da entrada em território nacional de cidadãos ou grupos cujos comportamentos possam ser suscetíveis de comprometer a segurança», pode ler-se no diploma publicado.

A resolução do Conselho de Ministros lembra ainda a adopção deste procedimento no contexto da anterior visita do Papa Francisco a Portugal, em 2017, para defender a «reintrodução, a título excepcional, do controlo documental nas fronteiras internas nacionais, durante o período da realização deste evento», que decorre entre 1 e 6 de Agosto e que terá a participação do Papa Francisco.

Sublinhando a concentração de «milhões de pessoas oriundas de todo o mundo» na JMJ, entre as quais «altas entidades nacionais e estrangeiras», o diploma invoca ainda como argumentos para a reposição do controlo de fronteiras «a dimensão, as características, a complexidade do evento, a sua visibilidade mediática», bem como o «contexto actual de ameaça».

A livre circulação de pessoas e bens no espaço Schengen prevê que o controlo de fronteiras internas possa «ser reintroduzido, a título excepcional e por um período limitado de tempo» caso esse estado considere que possa existir uma ameaça à ordem pública ou à segurança interna do país.

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