Desempregados já podem acumular subsídio com desemprego

Os desempregados que estão a receber subsídio de desemprego passam, a partir desta segunda-feira, a poder acumular este benefício com um salário, por um período máximo de um ano.

A medida destina-se a incentivar o regresso ao mercado de trabalho de indivíduos desempregados e consta do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado entre o Governo e os parceiros sociais, a 18 de Janeiro.

Para beneficiarem desta possibilidade, os desempregados têm de estar inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses e têm de aceitar uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego. O salário que vão receber não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional (485 euros).

Os contratos, que terão de durar pelo menos três meses e com horário a tempo inteiro, não podem ser celebrados com o empregador que deu origem à situação de desemprego.

O apoio financeiro será atribuído durante um ano, no máximo, correspondendo a 50% do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses, com um limite de 500 euros mensais, e a 25% daquela prestação nos seis meses seguintes, limitada a 250 euros mensais.

O beneficiário pode retomar a prestação de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.

Ler Mais