Despedimentos colectivos aumentam
O número de processos de despedimento colectivo até Agosto aumentou 74% face a igual período de 2011. Ou seja, foram eliminando 5843 postos de trabalho, um aumento de 82% face ao mesmo período do ano anterior.
A degradação da economia explica o crescimento registado pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), que é uma tendência sentida desde o início do ano.
As estatísticas mostram que, até Agosto, 627 empresas recorreram ao despedimento colectivo. Quase tantas como as 641 empresas que o fizeram nos 12 meses de 2011 (6526 despedidos). E bastante mais do que as 360 que o tinham feito nos primeiros oito meses de 2011.
Desagregando os dados, verifica-se que, do número de processos concluídos até Agosto, a esmagadora maioria diz respeito a micro e pequenas empresas, que representam 496 dos processos de despedimento colectivo (79% do total). É nas micro e pequenas empresas onde se verifica o maior número de despedimentos: mais de 3000 despedimentos num total de 5843 pessoas que perderam o trabalho.
Números deverão aumentar
De acordo com a DGERT, estes números poderão aumentar. Entre Janeiro e Agosto, houve 773 empresas que iniciaram novos processos para despedimento colectivo de 8054 trabalhadores, num universo de 56.508 trabalhadores.
Numa análise por regiões, verifica-se que é no Norte e na região de Lisboa e Vale do Tejo que se regista o maior número de processos e de pessoas despedidas. No Norte concluíram-se 262 despedimentos colectivos e foram despedidas 2467 pessoas. Em Lisboa e Vale do Tejo, foram concluídos 256 processos, tendo sido despedidas 2590 pessoas.
No processo de despedimento colectivo, a empresa entra com um pedido inicial junto do Ministério da Economia e Emprego, manifestando a intenção e o número de trabalhadores abrangidos pela acção. Segue-se uma fase de negociação entre a empresa, os representantes dos trabalhadores e os serviços do ministério, em que se tentam soluções, nomeadamente de reconversão, e negociações compensatórias.
Finalmente, a entidade empregadora comunica a decisão de despedimento e entrega um mapa final ao ministério, no qual consta o número de trabalhadores dispensados, e o processo dá-se por concluído.