Despedimentos colectivos no Novas Oportunidades

As escolas incapazes de assegurar os encargos com o pessoal afecto aos Centros Novas Oportunidades (CNO) têm 40 dias úteis, a contar da passada sexta-feira, para promover a cessação dos contratos de trabalho do pessoal afecto àqueles centros.

As escolas básicas ou secundárias capazes de, com receitas próprias, assegurar os encargos com o pessoal dos respectivos CNO podem mantê-los abertos até final de Agosto. As restantes tiveram até sexta-feira para requerer a extinção dos centros. São estas que dispõem agora de 40 dias úteis para dispensar o respectivo pessoal.

Segundo um documento emitido pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), as escolas podem fazê-lo “por meio de despedimento colectivo ou de despedimento por extinção de posto det trabalho”.