Direitos do trabalhador: saiba o que diz a Constituição e o Código do Trabalho

O trabalho ocupa grande parte da vida da população, sendo que pode não ter apenas como objetivo a garantia de um salário ao final do mês. Para algumas pessoas, a vida profissional é também um veículo de realização e satisfação pessoal, pelo que o local de trabalho deve ser um sítio feliz e no qual se sintam respeitadas.

 

O Comparajá.pt esclarece

Como é que a Constituição Portuguesa protege a classe trabalhadora?
A Constituição Portuguesa e o Código do Trabalho consagram os direitos do trabalhador, fundamentais e invioláveis, no sentido de proteger esta classe, dando-lhe condições essenciais para desempenhar a sua atividade laboral.

Todos têm direito ao trabalho. Ao Estado português incumbe a obrigação de desenvolver ações no sentido de assegurar os direitos do trabalhador.

Tal com mencionado no nº 2 do artigo nº 58 da Constituição Portuguesa, “para assegurar o direito ao trabalho o Estado tem de promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.”

Conforme consagrado no nº 1 do artigo 59º da Constituição Portuguesa, todos trabalhadores, independentemente da sua idade, sexo, raça, cidadania, país de origem, religião e das convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

“a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.”

 

Direitos do Trabalhador: o que diz o Código do Trabalho?
Também o Código do Trabalho consagra leis de proteção dos trabalhadores, estipulando, no artigo 127º, os deveres do empregador

É dever da entidade empregadora respeitar o trabalhador e tratá-lo de forma digna, afastando-o de atos “discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes”, bem como proporcionar-lhe boas condições de trabalho.

A entidade empregadora deve também pagar uma retribuição justa e adequada à sua profissão e contribuir para a melhoria da produtividade e empregabilidade do trabalhador, dando-lhe acesso a formação profissional.

O empregador deve ainda facilitar ao trabalhador a conciliação entre a sua vida profissional e vida familiar e pessoal, bem como adotar medidas de segurança no sentido de prevenir riscos e doenças profissionais.

São ainda concedidas garantias ao trabalhador, estipuladas no artigo 129º da legislação supracitada. Assim sendo, é proibido ao empregador impedir o trabalhador do exercício dos seus direitos, despromovê-lo, reduzir o seu salário ou transferi-lo para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos no Código do Trabalho, entre outros.

 

 

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