Empresas podem resgatar o saldo do Fundo de Compensação do Trabalho. Mas só para determinados fins

No passado mês de Dezembro, o XXIII Governo avançou com o Decreto-Lei (DL) n.º 115/2023, que estabelece a alteração dos regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), dois instrumentos criados durante o período de vigência da ajuda externa a que Portugal esteve sujeito. A Seresco explica de que forma podem as empresas pedir o resgate do valor aplicado no fundo e em que situações o poderá usar.

 

O estabelecimento de um conjunto de regras para aplicação dos fundos resgatados do antigo FCT, que passam pela promoção de, por um lado, mais qualificação para os trabalhadores, e por outro lado, uma melhor conciliação entre as vidas profissionais e pessoais e o bem-estar daqueles, constitui uma oportunidade para as empresas efetuarem um investimento nos seus recursos humanos, cujos resultados terão impacto na produtividade dos seus negócios.

Entre as situações que este DL prevê para aplicação dos fundos estão:

· Financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores;

· Financiamento de custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;

· Financiamento de investimentos realizados de comum acordo entre empregador e trabalhador, como refeitórios ou creches.

 

O resgate dos saldos disponíveis no Fundo de Compensação do Trabalho pode ajudar a fazer face a vários dos desafios já identificados pelos especialistas em recursos humanos, nomeadamente a dificuldade de recrutamento e a escassez de candidatos para as vagas em aberto. Apostar, por exemplo, no reskilling, dotando os colaboradores com novas qualificações e competências, pode ajudar a não só reter os melhores profissionais como também a atrair novo talento, dado os candidatos mostrarem maior receptividade com empresas que apresentem culturas de crescimento profissional.

De igual modo, investir em apoios à habitação dos trabalhadores ou em serviços como refeitórios ou creches, permitirão que consigam ter uma melhor conciliação com as suas vidas familiares, elevando os níveis de motivação e o sentimento de pertença, tão necessário para um cultura organizacional positiva.

 

Limites e prazos para solicitar resgate dos saldos
As empresas que pretendam avançar com requerimentos para o resgate do seu saldo no FCT, devem ter em atenção existem limites ao número de levantamentos em função do saldo global acumulado, para cada uma das categorias de financiamento:

· 2 resgates, se saldo global for inferior a 400.000,00€;

· 4 resgates, se saldo global for igual ou superior a 400.000,00€. Os pedidos devem ser formalizados no Portal dos Fundos, em www.fundoscompesacao.pt, até ao dia 31 de Dezembro de 2026.

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