Escalões IRS 2024: Saiba o que muda e se vai pagar mais ou receber reembolso

Os escalões de IRS, geralmente são confundidos com as tabelas de retenção, mas ambos representam responsabilidades fiscais distintas. Quer saber as diferenças? O Comparaja explica o que vai mudar em 2024 e se vai receber reembolso ou se tem de pagar mais de IRS no novo ano.

O que são os escalões IRS?
Os escalões de IRS são intervalos de rendimento colectável aos quais se aplicam taxas progressivas de imposto. Ou seja, de acordo com o que recebe será inserido em determinado escalão, sendo que quanto mais ganhar num ano, mais elevada será a taxa.

Essencialmente, os escalões servem para que possa calcular quanto é que vai pagar de imposto. Para tal, vai ter de saber quanto é que ganhou em termos salariais ao longo do ano fiscal. Depois, terá de aplicar a respetiva taxa desse escalão.

Estes intervalos são actualizados anualmente pelas Finanças, no entanto, no ano passado, com o chumbo da proposta inicial do Orçamento do Estado 2022, os escalões ficaram congelados.  No final das contas, o IRS a pagar ficou o mesmo para a maioria dos contribuintes.

Para 2023 já foram implementadas mudanças, e o Orçamento do Estado para o próximo ano (2024) contempla também uma actualização dos escalões IRS.

 

Como será a actualização dos escalões IRS 2024?
Em 2022 foi aprovado o desdobramento dos escalões de IRS para nove, ao invés dos sete que se aplicavam antigamente, o que permitiu uma maior poupança no imposto a pagar. Para tal, foi feita uma reformulação do terceiro e sexto escalão, agora com taxas marginais e médias mais reduzidas.

Para 2024, os valores dos escalões IRS foram actualizados em 3% para colmatar a taxa de inflação prevista para o próximo ano (2,9%). Esta actualização foi feita de forma a que o objectivo inicial de pagar menos IRS em 2024 seja cumprido, mesmo com um aumento de preços e custo de vida.

Sendo assim, os novos intervalos de rendimento colectável serão postos em prática já a partir de 2024, quando as Finanças procederem à liquidação de IRS relativa aos rendimentos de 2023.

 

O que é o rendimento colectável?
Entende-se como rendimento colectável o montante salarial acumulado no passado ano de actividade fiscal, após as respectivas deduções.

Assim, para saber o seu rendimento colectável, vai ter de subtrair ao seu rendimento bruto anual as deduções específicas da sua categoria de rendimentos.

Qual o valor das deduções específicas?
O valor destas deduções varia consoante as categorias correspondentes. Nos casos das categorias de rendimento A (Trabalho dependente) e H (Pensões) este valor fixa-se em 4104 euros, podendo subir até 4275 euros caso haja despesas para ordens profissionais de inscrição obrigatória.

Nos exemplos práticos abaixo, de forma a ilustrar como são feitos os cálculos, são consideradas as deduções específicas para a categorias A – Trabalho dependente (4104 euros).

Imagine, então, que o seu rendimento bruto anual é de 22 mil euros e é proveniente de trabalho por conta de outrem. Terá de subtrair as deduções específicas de 4104 euros a esse valor:

 

Como é que vamos calcular?
22.000 euros – 4104 euros = 17.896 euros

Para efeitos de IRS, são esses 17.896 euros que estão sujeitos a imposto.

Como é que eu sei quanto vou pagar de IRS?
É importante consultar os diferentes escalões de IRS 2024 para compreender que taxas tem de aplicar. Existem nove escalões diferentes nos quais o seu rendimento colectável se vai inserir.

Pode consultar os escalões de IRS no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no artigo 68 .º, referente às taxas gerais:

Rendimento coletável Taxa normal Taxa média
Até 7.703€ 13,25% 13,25%
Desde 7.703€ até 11.623€ 18% 14,9%
Desde 11.623€ até 16.472€ 23,0% 17,3%
Desde 16.472€ até 21.321€ 26,0% 19,2%
Desde 21.321€ até 27.146€ 32,75% 22,1%
Desde 27.146€ até 39.791€ 37% 26,9%
Desde 39.791€ até 51.997€ 43,5% 30,8%
Desde 51.997€ até 81.199€ 46% 35,9%
Mais de 81.199€ 48%
  • Informação baseada no Orçamento do Estado 2024.

 

Se o seu rendimento colectável for inferior a 7703 euros, a taxa a aplicar é a de 13,25%, o que torna os cálculos bastante simples.

Caso seja superior a esse montante, é aplicado o imposto em duas partes, usando a taxa normal e a média. Nesses casos, o cálculo torna-se, assim, um pouco mais complexo pois terá de repartir o rendimento colectável em duas partes, consoante os escalões nos quais se insere. Vejamos, então, como fazê-lo.

Se o valor do rendimento coletável cobrir a totalidade de um escalão, o montante máximo desse escalão será a primeira parte. Para tal, é aplicada a taxa média, que se encontra na coluna mais à direita da tabela anterior.

Caso o rendimento restante não preencha a totalidade do escalão seguinte, esse valor é considerado de excedente e corresponde à segunda parte. Essa parte está sujeita à taxa normal, que se trata da outra coluna.

A soma dos valores resultantes das duas partes vai ser o valor líquido que tem de pagar de IRS. O valor líquido do imposto não é o valor final após a entrega da declaração de IRS, sendo que ainda está sujeito ao montante retido na fonte. Mais à frente iremos explicar este ponto com maior detalhe.

Utilizando o exemplo anterior, vamos supor que o seu rendimento colectável é de 17.896 euros. De que maneira é que este valor vai ser dividido pelos escalões? Vamos então ver, passo a passo:

1º Passo: Dividir o rendimento coletável em duas partes.
Através da consulta das tabelas podemos perceber que o valor do rendimento colectável cobre a totalidade, pelo menos, do terceiro escalão (de 11,623 euros a 16.472 euros).

No entanto, esse valor já não cobre o intervalo total do quarto escalão (de 16.472 a 21.321 euros).

 

Isto significa que o rendimento colectável terá de ser «partido» em dois aqui:

  • A 1ª parte é a que cabe na totalidade de um dos escalões, ou seja, o seu valor máximo. Neste caso, é o do terceiro escalão: 16.472 euros.
  • A 2ª parte é, então, o excedente, resultante da subtracção do valor da primeira parte com o valor total do seu rendimento colectável: 17.896 euros – 16.472 euros = 1.424 euros.

2º Passo: Calcular o imposto a pagar na primeira parte.
Se, dos 17.896 euros, os primeiros 16.472 são cobertos na sua totalidade pelo terceiro escalão, logo, esses 16.472 euros estão sujeitos à taxa média deste escalão, que é de 17,3%.

Como é que se calcula?
Escalão: Terceiro;
Montante sujeito a imposto: 16.472 euros;
Taxa aplicada: 17,3%;
16.472 euros x 17,3% = 2.849,66 euros.

2.849,66 euros será o imposto a pagar pela primeira parte do seu rendimento coletável.

3º Passo: Calcular o imposto a pagar na segunda parte.
O imposto é aplicado ao o excedente de 1424 euros. Este será calculado pela taxa normal do escalão acima, ou seja, o quarto escalão. Sendo assim, a taxa a aplicar será de 26%.

 

Eis os cálculos:

Escalão: Terceiro;
Montante sujeito a imposto: 1.424 euros;
Taxa aplicada: 26%;
1.424 euros x 26% = 370,24 euros.

370,24 euros será o imposto a pagar pela segunda parte do seu rendimento colectável.

4º Passo: Juntar as duas partes.
Já temos o valor de imposto a pagar para cada uma das duas partes. Agora é simplesmente somar as duas partes e o resultado é o imposto total a pagar.

Vamos lá calcular:
Imposto a pagar da 1ª parte: 2.849,66 euros.
Imposto a pagar da 2ª parte: 370,24 euros.
2.849,66 euros + 370,24 euros = 3.219,90 euros.

Para um rendimento colectável de 17.896 euros, o total de IRS a pagar seria de 3.219,90 euros.

Muita atenção:
Este não é o valor a pagar após a entrega da declaração de IRS, mas antes o valor que vai ser utilizado pelas Finanças para apurar se se vai pagar um valor adicional ou receber reembolso. Vamos, então, perceber como funciona esta dinâmica.

Quais as diferenças entre escalões IRS vs tabelas de retenção IRS?
Embora estes dois conceitos surjam muitas vezes na mesma conversa, afectam de maneiras diferentes a quantia que posteriormente poderá receber ou pagar de IRS.

Enquanto os escalões de IRS lhe dizem o que tem de pagar de imposto no final do ano fiscal, as tabelas de retenção servem para lhe dizer quanto vai descontar todos os meses para esse efeito.

E isto vai resultar no que tem de pagar ou receber aquando da entrega da declaração de IRS. Aqui a dinâmica é muito simples:

  • Se ao longo do ano tiver descontado mais do que o valor que efetivamente tem de pagar, então vai receber IRS.
  • Se não tiver descontado o suficiente para cobrir o total do imposto, então terá que pagar o valor em falta.
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