Quer pedir reforma antecipada? Saiba como fazê-lo para não ser penalizado
A reforma antecipada é possível para quem tem um mínimo de 60 anos de idade e, com aquela idade, já conta com, pelo menos, 40 anos de contribuições, mas só uma carreira muito longa impede penalizações. A DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor explica tudo.
A antecipação da reforma implica a aplicação de uma penalização: redução no valor da pensão de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão (66 anos e 6 meses em 2021). A esta penalização é possível deduzir 4 meses por cada ano de contribuições para além dos 40 anos. Por exemplo, 43 anos de contribuições permitem antecipar a reforma em um ano sem sofrer esta penalização, ou seja, aos 65 anos e 6 meses de idade.
Para que a pensão não sofra cortes, é necessário apresentar aquilo que a lei classifica como carreira muito longa. Além da idade mínima de 60 anos, é preciso apresentar 48 anos com descontos ou 46 anos de contribuições e ter começado a descontar antes dos 17 anos. Só satisfazendo estas condições é que não se aplica a redução de 0,5% por mês de antecipação (nem o fator de sustentabilidade).
Quem contribuiu para diferentes regimes contributivos (regime geral de Segurança Social, função pública, estrangeiro, entre outros) poderá utilizar toda a carreira contributiva para aceder a este regime de pensão antecipada sem penalizações.