IRS Jovem: Tem entre 18 e 30 anos? Saiba a que benefícios tem direito (e cuidados a ter no preenchimento da declaração)

Aberta a época de entrega do IRS, a Seresco, multinacional especializada em soluções tecnológicas e transformação digital de empresas e organismos públicos, analisa os benefícios do regime fiscal específico IRS Jovem, que tem como principal objectivo o desagravamento do pagamento do imposto sobre rendimentos para os jovens entre os 18 e os 30 anos, durante os primeiros cinco anos.

Para aceder a este regime fiscal, existem algumas regras que deverão ser tidas em consideração, dado que nem todos os jovens nesta faixa etária terão direito ao mesmo.

Embora esteja disponível para trabalhadores com rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e independente (Categoria B), apenas aqueles que tenham concluído o ciclo de estudos de nível 4 ou superior, e que aufiram rendimentos pela primeira vez, podem usufruir deste regime:

  • Jovens entre os 18 e os 26 anos: Conclusão de ciclo de estudos de nível 4 ou superior (ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos de nível superior com estágio profissional com duração mínima de seis meses; licenciatura; mestrado ou doutoramento).
  • Jovens com idade até aos 30 anos: Conclusão do ciclo de estudo de nível 8 (doutoramento).

 

Para além de terem de cumprir com estes critérios, os contribuintes terão de comunicar à sua entidade empregadora que são elegíveis para usufruir deste regime fiscal específico, para que a mesma o tenha em consideração no seu processamento salarial.

 

Valores dos benefícios variam ao longo dos cinco anos
O benefício fiscal aplicado no regime do IRS Jovem altera-se no decorrer do período em que vigora, e tem por base o valor Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2023 se situou nos 480,43 euros. Para a declaração de IRS deste ano – e que diz respeito aos rendimentos auferidos em 2023 – o desconto aplicável estabelece-se da seguinte forma:

  • 50% no primeiro ano, até ao limite de 12,5 vezes o IAS de 2023;
  • 40% no segundo ano, até ao limite de 10 vezes o IAS de 2023;
  • 30% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 7,5 vezes o IAS de 2023;
  • 20% no quinto ano, até ao limite de cinco vezes o IAS de 2023.

 

Para os contribuintes que declarem rendimentos pela primeira vez em 2024, e que entregarão a sua declaração de IRS em 2025, deverão ter em atenção que o valor do IAS se situa em 509,26 euros, e que as percentagens de desconto foram também alteradas, pelo que irão usufruir de uma poupança substancialmente superior:

  • 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o IAS de 2024;
  • 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS de 2024;
  • 50% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS de 2024;
  • 25% no quinto ano, até ao limite de 10 vezes o IAS de 2024.

 

Atenção ao preenchimento do modelo 3 da declaração de IRS

Os jovens que estejam, pela primeira, a preencher a sua declaração de rendimentos poderão deparar-se com dúvidas no seu preenchimento. No caso particular deste regime fiscal específico, os jovens devem preencher os quadros 4A e 4F do anexo A, sendo o último essencial para usufruto do IRS Jovem, dado que é neste quadro que inserem a informação relativa à obtenção dos níveis de qualificação:

  1. O primeiro passo é adicionar uma linha (caso o quadro não esteja pré-preenchido, se estiver preenchido apenas terá de validar os pontos 2 a 5 abaixo mencionados);
  2. No campo “Titular”, seleccionar o NIF do titular;
  3. No campo “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, colocar o ano em que se concluiu o ciclo de estudos;
  4. No campo “Nível de qualificação do QNQ”, seleccionar o nível de qualificação do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações) correspondente ao ciclo de estudos que se concluiu;
  5. No campo “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, indicar o nome do estabelecimento de ensino onde se concluiu o ciclo de estudos.

 

A entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2023, poderá ser feita até ao dia 30 de Junho, sendo que os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente podem submeter o IRS automático.

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