Lei da Nacionalidade vai sofrer alterações. Eis o que vai mudar

Human Resources
4 de Julho 2025 | 18:00
A primeira iniciativa legislativa do Governo, a Proposta de Lei n.º 1/XVII/, inclui alterações na Lei da Nacionalidade. Saiba o que vai mudar.
A Proposta de Lei da Nacionalidade, tem como princípio maior exigência de pertença efetiva à comunidade nacional, «uma genuína, robusta, duradoura ligação» a Portugal. A nacionalidade é o que define o povo enquanto comunidade política, que tem o direito de definir as leis, quem governa, que rumo tomamos enquanto país, disse o Ministro.
Segundo o governo altera-se a atribuição da nacionalidade aos descentes de estrangeiros que residam em território nacional, passando a exigir que os pais tenham residência legal há três anos, e só se a vontade de que o filho seja português for manifestada.
Altera-se a atribuição da nacionalidade aos estrangeiros que residam em território nacional, passando a haver um prazo de sete anos para os cidadãos dos países lusófonos e dez anos para os de outros países; este prazo começa a contar com a obtenção do título de residência.
Passa a exigir-se conhecimento da língua e da cultura portuguesa e conhecimento suficiente dos deveres e direitos dos cidadãos portugueses e da organização política do País, comprovado através de testes.
Exige-se ainda que, no pedido de naturalização, seja feita declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
Além disso, enviabiliza-se a naturalização dos que foram condenados a penas efectivas de prisão, extingue-se o regime extraordinário de naturalização dos judeus sefarditas portugueses e restringe-se a naturalização por ascendência portuguesa, limitando-a até aos bisnetos dos portugueses.
Por fim , determina-se a perda de nacionalidade a cidadãos naturalizados há menos tempo como sanção acessória, sempre decretada por um juiz, para crimes de elevada gravidade em que tenha ido decretada prisão efectiva igual ou superior a cinco anos.
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