Não sabe quantas faltas justificadas pode dar no trabalho por ano? E são pagas? Esclareça aqui as dúvidas
Até os trabalhadores mais assíduos e pontuais terão, em algum momento, necessidade de faltar ao trabalho, por vários motivos de força maior. Mas, nem sempre é fácil perceber o que são faltas justificadas, quantas podem ser dadas e quando é que são descontadas do salário. O Comparaja esclarece.
O que se consideram faltas justificadas?
As faltas justificadas estão previstas por Lei e sobrepõem-se ao dever de assiduidade do trabalhador. Podem ou não ser remuneradas, dependendo do motivo que lhes deu origem.
Faltas justificadas remuneradas
Passamos a descrever as situações em que as faltas justificadas não implicam desconto no vencimento.
- Casamento: A Lei prevê que o trabalhador possa ausentar-se do seu trabalho durante 15 dias consecutivos por altura do seu casamento, sem que esta ausência implique perda de retribuição.
- Falecimento de cônjuge ou familiar: O trabalhador pode faltar ao trabalho devido ao falecimento de familiares. O limite de faltas depende do grau de parentesco ou afinidade. Por morte de filhos, por exemplo, o trabalhador pode faltar 20 dias. Em caso de falecimento de cônjuge ou unido de facto, o limite é de cinco dias. Já no caso de morte de irmãos ou cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos, o tempo máximo de ausência é de dois dias consecutivos.
- Prestação de provas escolares: Os trabalhadores-estudantes podem faltar ao trabalho no dia de uma prova escolar e também no dia imediatamente anterior. No caso de provas em dias consecutivos, ou de mais de uma prova no mesmo dia, o trabalhador-estudante pode faltar tantos dias quantas as provas a realizar. Contudo, o total de faltas justificadas não pode exceder quatro dias por disciplina em cada ano letivo.
- Assistência a filho: Os trabalhadores podem ausentar-se para cuidar dos filhos, em caso de doença ou acidente. Os limites previstos por Lei, nestas situações, situam-se nos 30 dias por ano para filhos menores de 12 anos ou com deficiência/doença crónica, e 15 dias para os filhos maiores que 12 anos.
- Deslocação a estabelecimento de ensino: A Lei prevê também que os encarregados de educação possam faltar para se deslocarem à escola dos seus filhos. Neste caso, o limite estipulado é de quatro horas por trimestre, por cada filho.
Faltas justificadas não remuneradas
Há ainda outras situações que configuram faltas justificadas, mas com desconto no salário. São elas:
- Doença, acidente ou obrigação legal: As faltas ao trabalho que decorrem por motivo não imputável ao trabalhador, como doença, acidente ou obrigações legais (como, por exemplo, comparência em tribunal), são consideradas justificadas. Implicam, contudo, perda de retribuição.
- Assistência a neto: Os trabalhadores que sejam avós podem faltar ao trabalho para prestar assistência aos netos menores. O limite é de 30 dias consecutivos a seguir ao nascimento de um neto, desde que seja coabitante e filho de adolescente. Independentemente da idade, podem também ausentar-se em caso de doença ou acidente do neto, caso os pais já não possam.
- Assistência a membro do agregado familiar: Há também o direito a faltar para prestar assistência inadiável e imprescindível ao cônjuge ou familiar (seja de linha reta ou colateral) em caso de doença ou acidente. O limite é de 15 dias consecutivos, podendo somar-se mais 15 quando o familiar sofre de deficiência ou doença crónica.
Como compensar a não remuneração das faltas justificadas?
Existem formas de tentar compensar a não remuneração de faltas justificadas, recorrendo a mecanismos sociais que garantem ao trabalhador uma parte da retribuição salarial.
- Apoio da Segurança Social: Os trabalhadores que façam os devidos descontos para a Segurança Social podem beneficiar do Subsídio de Doença, desde que a situação clínica seja certificada por um médico do Serviço Nacional de Saúde.
- Apoio de Seguradoras: É obrigatório que todos os trabalhadores por conta de outrem estejam abrangidos pelo Seguro de Acidentes de Trabalho, pago pela entidade empregadora. Este seguro garante o acesso aos cuidados médicos necessários para tratar a lesão ou doença sofrida, bem como uma compensação no caso de não ser possível prosseguir com a sua actividade profissional durante o período de recuperação.
- Negociação com a empresa: O trabalhador pode ainda tentar negociar com a empresa renunciando a dias de férias em igual número às faltas justificadas, até ao permitido na duração do período de férias. Por outro lado, o trabalhador pode também prestar serviço em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos no Código do Trabalho.
Como justificar as faltas?
As faltas devem ser sempre comunicadas à entidade empregadora com a antecedência mínima de cinco dias, com indicação do motivo. Caso o motivo da falta ao trabalho não seja previsível, a comunicação deve ocorrer assim que possível.
A empresa tem o direito de pedir ao trabalhador, nos 15 dias seguintes à comunicação, uma prova da justificação que forneceu. Por exemplo, se o trabalhador faltou por motivos de doença, a entidade empregadora poderá solicitar um atestado médico ou uma declaração de presença emitida pelo hospital ou centro de saúde. Caso este meio de prova não seja entregue, a empresa pode considerar a falta do trabalhador como não justificada.
Quais as consequências de não justificar as faltas?
Não justificar as faltas viola o dever de assiduidade do trabalhador e pode originar consequências graves. Em primeiro lugar, implica o corte no salário correspondente ao tempo de ausência, sendo que o período também não é contabilizado para efeitos de antiguidade. Além disso, se a falta ocorrer a uma segunda ou sexta-feira, ou num dia anterior ou posterior a um feriado, a empresa tem o direito de descontar dois dias de salário.