Neste município a taxa de IMI continua no mínimo
A Câmara da Covilhã deliberou manter no mínimo a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e continuar a isentar do pagamento da Derrama as empresas com sede no concelho.
O IMI para prédios urbanos mantém-se nos 0,3% e os prédios rústicos nos 0,8%, a taxa mínima permitida.
Também o IMI familiar vai continuar a ser aplicado nos mesmos moldes, com um desconto de 30 euros para famílias com um filho, de 70 euros para quem tem dois filhos e de 140 euros para quem tem três ou mais filhos.
No caso da Derrama, o lucro tributável das empresas, permanecem isentas do pagamento as firmas com sede no concelho da Covilhã, no distrito de Castelo Branco.
Para as empresas com um volume de negócios inferior a 150 mil euros, a taxa reduz de 1% para 0,1% e as que movimentam mais do que esse valor o imposto mantém-se nos 1%.
Segundo o presidente da Câmara da Covilhã, Vítor Pereira, a decisão implica um valor estimado de 1,3 milhões de euros que não entram nos cofres do município, entre o que não é cobrado em IMI e Derrama, caso fossem aplicadas as taxas máximas.
«Vamos manter a taxa mínima, apesar de isso significar que a Câmara passe a ter menos receita. Esta é uma forma muito virtuosa de empregar o dinheiro, fazendo-o poupar às famílias, às empresas, aos cidadãos e às instituições em geral», disse Vítor Pereira, durante a reunião pública do executivo.
De acordo com o autarca, esta é uma decisão fundamental para aumentar a capacidade de as famílias «fazerem face a outras despesas» e pode contribuir para fixar pessoas no concelho.