O que deve mudar na Lei laboral em 2025 (CMS Portugal): Cinco prioridades, da transparência salarial à flexibilidade na contratação

Susana Afonso, sócia de Direito do Trabalho & Fundos de Pensões da CMS Portugal, faz uma antevisão das grandes prioridades da legislação laboral para o próximo ano. 

Com 2024 a chegar ao fim, começam as perguntas sobre o que esperar de 2025. Não querendo ser pessimista, mas talvez realista, creio que 2025 não irá trazer muitas novidades, até porque a conjuntura política não o permite. Em todo o caso, julgo que se poderão destacar com mais certezas os seguintes pontos:

1. Transparência salarial: é indubitável que, no âmbito nacional, venham a surgir alterações em matérias relacionadas com a promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor. De facto, e estando a correr o prazo para a transposição da directiva salarial que incide sobre a transparência salarial – o prazo termina em 2026 – e tendo ainda em consideração que em 2024 já foram ouvidos alguns dos parceiros sociais relativamente à implementação da Lei 60/2018, de 21 de Agosto, tudo leva a crer que no próximo ano as empresas vão ter de começar a olhar para este tema com mais detalhe, sobretudo aquelas para quem o tema ainda é visto como algo de um futuro longínquo ou de que é um tema que não existe internamente. Acresce ainda que, com os níveis de reporte decorrentes de matérias relacionadas com sustentabilidade, mais em concreto, com a área Social, cada vez mais empresas vão ter de reportar matérias relacionadas com equidade salarial. Refiro-me, a este respeito, nomeadamente, às obrigações decorrentes da CSRD e CSDDD.

 

2. Flexibilidade na contratação: O mercado de trabalho é cada vez mais flexível, apesar da legislação não ter acompanhado essa mesma evolução. Não pretendo com isto dizer que os trabalhadores não devem ter protecção no emprego, mas sim que a tipologia de contratos e formas de cessar os vínculos laborais deveria permitir às partes uma maior flexibilidade, desde logo para tornar as empresas mais atrativas, e os trabalhadores mais produtivos. Quer numa, quer noutra situação, com claros benefícios para a Sociedade, assim como para a própria sustentabilidade da Segurança Social. Isto leva-me à reflexão de que é necessário implementar medidas inovadoras que sejam capazes de assegurar o regime de proteção social que a segurança social pretende garantir a todos aqueles que fizeram e fazem contribuições.

Por outro lado, a flexibilidade na contratação reflecte-se também na forma como o trabalho é prestado, o qual, com as novas tecnologias leva ao desenvolvimento de novos modelos de trabalho e ainda de novas formas, mais flexíveis, de prestação de trabalho.

 

3. Captação de mão de obra qualificada: Na esteira do referido no ponto anterior, o Código do Trabalho é ainda em si mesmo muito limitativo à contratação, o que se reflecte necessariamente na falta de mão de obra qualificada. Se queremos ser competitivos e nos queremos comparar com as grandes potências europeias, é crucial que sejam criadas o quanto antes medidas que tornem o mercado laboral atractivo, que reduza custos – carga fiscal para as empresas  – o que permitirá possam ser feitos investimentos nos trabalhadores, criando liquidez e estabilidade, que, no fundo, é o que falta à mão de obra em Portugal. De outra forma, antevejo, com algum pessimismo, que venhamos a ter uma onda de despedimentos ao longo do ano de 2025,com a saída de várias empresas de território nacional para países onde os custos são mais baixos, com consequências a nível nacional que julgo poderem ainda vir a ser evitadas.

 

4. Continuação de litígios decorrentes das Plataformas digitais: Portugal adiantou-se à Directiva comunitária na tentativa de regular as relações laborais que implicam o uso de plataformas digitais. 2024 foi o ano que ficou marcado pelo elevado número de litigância decorrente do uso desta plataformas, promovida pelo Estado e não propriamente pelos utilizadores, e 2025 irá continuar a ficar marcado por esta discussão judicial, que não é inócua no andamento e celeridade de todos os processos judiciais de natureza laboral.

 

5. Aumento do número de reestruturações: As reestruturações de maior dimensão estão de volta, sobretudo no sector industrial e 2025 irá demonstrar que, sobretudo, o aumento dos custos remuneratórios com trabalho indiferenciado vão ter repercussões na escolha dos investidores, que tendem a deixar de ver Portugal como um país atractivo. Por outro lado, a entrada progressiva da IA no sector produtivo também irá afectar o número de postos de trabalho.

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