O regime de lay-off simplificado vai ser substituído. Conheça as regras do novo lay-off

Depois de quatro meses em vigor, o regime de lay-off simplificado vai ser substituído pelo Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, vigorando entre Agosto e Dezembro. O Governo ainda está a ultimar com os parceiros sociais as novas regras para o novo lay-off, avança o Diário de Notícias.

 

Segundo a publicação, uma das mudanças que este regime traz é que só vai estar acessível a firmas que apliquem redução de horário e não suspensão de contrato. Outra novidade é que os trabalhadores vão ganhar mais do que quando era aplicada uma suspensão do contrato. Significa que os encargos financeiros para as empresas vão ser mais elevados.

Por outro lado, e de acordo com o Jornal de Negócios, que teve acesso ao documento do Governo que serviu de base ao encontro de concertação social da última terça-feira, o novo regime é mais flexível no número de trabalhadores que podem ser abrangidos e nos períodos de adesão. As empresas poderão colocar nesta modalidade a totalidade ou apenas alguns dos seus funcionários, sendo certo que é possível abandonarem o regime a qualquer momento.

Este Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva é para o sector privado (o sector social também poderá candidatar-se) e procura dotar as organizações das ferramentas necessárias que lhes permitam enfrentar o resto do ano.

Em cima da mesa da concertação social está ainda, de acordo com o Negócios, que as empresas possam recorrer a este mecanismo em meses “interpolados”, garantido que durante a adesão à medida a Segurança Social financia 50% do subsídio de Natal.

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