OE2022: Aprovada proposta que clarifica condições de acesso ao incentivo fiscal à recuperação

Os deputados aprovaram uma proposta do PS que clarifica as condições de acesso pelas empresas ao incentivo fiscal à recuperação que consta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

 

Em causa está a criação de um Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), dirigido a empresas que disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respectivo sector de actividade, cujo lucro tributável não seja determinado por métodos indirectos e tenham a situação tributária regularizada.

A proposta do OE2022 que o Governo enviou ao parlamento exige ainda que, para serem elegíveis para este benefício fiscal, não cessem contratos de trabalho durante três anos, «contados do início do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis, ao abrigo das modalidades de despedimento colectivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho» e «não distribuam lucros durante três anos, contados do início do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis».

A proposta de alteração dos socialistas aprovada pela Comissão de Orçamento e Finanças durante as votações na especialidade do OE2022 vem clarificar a contagem daquele período determinando em ambos os casos (cessão de contratos de trabalho e distribuição de lucros), que os três anos são «do primeiro dia do sétimo mês do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis».