Presidente da República promulga imposto mínimo para multinacionais. Será aplicável em 2026 (com referência ao ano de 2024)
O Presidente da República promulgou o decreto do parlamento que transpõe a directiva europeia sobre um imposto mínimo para multinacionais, considerando-o complexo, mas assinalando o «amplíssimo consenso» com que foi aprovado.
Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que «apesar da complexidade do regime jurídico proposto, condicionando a sua efectiva aplicação», decidiu promulgar este decreto «atendendo ao propósito visado e ao amplíssimo consenso traduzido em votos a favor e abstenções».
O decreto promulgado transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva da União Europeia (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.
Foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final em 18 de Outubro. Por unanimidade, foi aprovado um requerimento apresentado pelo PSD para a dispensa de redacção final deste decreto, para acelerar o processo de envio para promulgação. De acordo com o portal da Assembleia da República, o decreto foi enviado para o Palácio de Belém em 22 de Outubro.
Em causa está a transposição para a legislação nacional a criação de um regime que garante um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na UE – a Directiva Pilar Dois.
Os lucros de grandes multinacionais e grupos ou empresas nacionais com um volume de negócios anual combinado de pelo menos 750 milhões de euros serão tributados a uma taxa de imposto efectiva mínima que não poderá ser inferior a 15%.
Segundo a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, a primeira obrigação declarativa e de pagamento é em 2026 por referência ao ano de 2024.