Que prioridades para a Lei Laboral? Benjamim Mendes e Catarina Santos Ferreira (DLA Piper) respondem

Benjamim Mendes e Catarina Santos Ferreira, sócios da área de Prática de Laboral da DLA Piper, identificaram quais deviam ser as prioridades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e que medidas deveriam ser prioridade em termos de trabalho.

«O programa do XXIV Governo Constitucional centra-se em seis pilares estratégicos, contemplando diversas medidas com impacto nas relações laborais. Definiram-se como princípios orientadores da sua estratégia até 2028, nomeadamente, revisitar a Agenda do Trabalho Digno, retomar o diálogo com a Concertação Social, promover maior flexibilidade no local de trabalho, aumentar a produtividade e o salário mínimo, desenvolver programas de formação profissional, apostando em áreas estratégicas para a economia digital, e promover a igualdade de género no trabalho.

No actual contexto parlamentar, será hercúlea a aprovação de medidas com impacto laboral, existindo alguma expectativa de como e se as forças políticas conseguirão encontrar um equilíbrio para a sua concretização.

Embora se reconheça as dificuldades com que o Governo se defrontará, numa primeira linha, a clarificação da legislação laboral urge no actual contexto, sob pena de se manter um quadro de insegurança jurídica e um incremento da litigiosidade e consequente maior penalização do já moroso sistema judicial. Tais fenómenos são já visíveis.

Algumas alterações resultantes da Agenda do Trabalho Digno não são isentas de críticas (e eventuais inconstitucionalidades), em particular as que restringem a autonomia e liberdade de iniciativa económica, como a proibição do recurso à terceirização de serviços após um despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalho, e a insusceptibilidade de extinção de créditos por meio de remissão abdicativa, salvo por via de transacção judicial. Importa, assim, rever a legislação, expurgando-a de resquícios ideológicos e promovendo a segurança jurídica para todos os empregadores, trabalhadores, autoridades e tribunais.

Consideramos ainda premente a reavaliação da presunção de contrato de trabalho no âmbito das plataformas digitais, procurando adaptar o enquadramento legal à realidade dos modelos económicos em causa em Portugal. As medidas legislativas aprovadas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno mostram-se desfasadas dessa realidade e não satisfazem os interesses de ninguém, nem os das empresas, nem os dos trabalhadores, nem, mesmo, o interesse público.

De igual modo, medidas como o aumento do salário mínimo, a revisão da tributação sobre prémios de produtividade, a adaptação dos modelos contratuais e tempos de trabalho às exigências actuais da evolução tecnológica e a aposta na formação dos trabalhadores, em particular nas áreas resultantes da era digital, serão cruciais para a (r)evolução do mercado de trabalho, porquanto promovem a produtividade, o investimento e a competitividade do mercado de trabalho, favorecem a retenção do talento e premeiam o mérito.

Adicionalmente, um princípio orientador fundamental deverá ser a promoção da igualdade entre homens e mulheres, especialmente no que se refere à remuneração. Embora já com progressos nesta área, segundo os dados mais recentes do Barómetro das Diferenças Remuneratórias do GEP, a disparidade salarial foi de 13,1 % em 2021, existindo um caminho ainda a percorrer nesta área.

Assim, cremos que as prioridades do MTSS devem reflectir um compromisso com a legalidade, a competitividade e a dignidade no trabalho.»

 

Este artigo foi publicado na edição de Junho (nº.162) da Human Resources, nas bancas.

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