Quer adquirir competências digitais mas o custo da formação é um problema? Saiba como se candidatar aos 750 euros que o Governo vai dar
A partir de Setembro, o Governo vai promover a Formação Emprego + Digital. Este programa estará disponível para todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo laboral. O cheque-formação oferecerá um valor de até 750 euros, para formações que visem capacitar os profissionais em competências digitais. O Comparaja explica quais são os requisitos e como se pode candidatar.
O Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de Setembro, traz consigo a medida Formação Emprego + Digital. Esta medida visa capacitar e requalificar os trabalhadores no campo digital, abrangendo tanto empresas como outras entidades da economia social. O cheque-formação contribui para impulsionar a transformação digital dessas entidades empregadoras, ao mesmo tempo que melhora as habilidades e qualificações individuais dos participantes nos projectos de formação profissional.
Esta iniciativa baseia-se na realização de diversos projectos de formação, planeados de acordo com as necessidades dos trabalhadores envolvidos e dos sectores de actividade mais pertinentes.
Quem se pode candidatar ao apoio?
A Formação Emprego + Digital está aberta aos trabalhadores de diversas entidades empregadoras, incluindo empresas associadas das confederações patronais e filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais.
Além disso, trabalhadores de entidades da economia social e de outras entidades empregadoras também podem beneficiar desta formação. Podem-se candidatar todos estes, independentemente do seu nível de proficiência digital, excepto trabalhadores da Administração Pública.
Há trabalhadores em situações prioritárias, nomeadamente os:
- Que participem em processos de transformação digital nas empresas ou organizações do sector da economia social;
- Com baixos níveis de proficiência digital;
- Em risco de desemprego decorrente da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional;
- Do sexo sub-representado na sua profissão, nos termos previstos no Código do Trabalho.
Existem sectores de actividade e áreas de formação prioritárias
Os trabalhadores que beneficiam do cheque-formação devem ser, prioritariamente, de entidades empregadoras nos sectores de actividade especialmente afectados pelos processos de transformação digital. Estes são sectores como o automóvel, a construção civil, o farmacêutico, as madeiras e mobiliário, entre outros.
As áreas de formação prioritárias na Formação + Digital incluem ferramentas de produtividade e colaboração, comércio digital (estratégia de empresa e operacionalização), cibersegurança e segurança informática, gestão de redes sociais, UX/UI Design, análise de dados, business intelligence, linguagens de programação, robótica, CRM, sistemas de automação e indústria 4.0.
Qual o valor do cheque-formação?
A medida Formação + Digital é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O valor máximo de apoio concedido por beneficiário e por ano é de 750 euros, independentemente do número de candidaturas submetidas e da carga horária total de cada formação.
Este valor é pago por meio de transferência bancária, directamente ao titular da candidatura. Só serão aprovadas candidaturas ao cheque-formação até ao limite anual orçamental, que o Governo estima que chegue a 25 mil beneficiários.
Tenha atenção:
O apoio previsto na Formação + Digital não pode ser concedido se o candidato já estiver a receber co-financiamento público para a mesma formação. Não pode ainda ser utilizado para cumprir requisitos de formação noutros programas de apoio financiados publicamente, incluindo aqueles sob a Medida Estímulo Emprego.
Como se pode candidatar ao apoio à formação?
Os trabalhadores interessados podem candidatar-se à Formação + Digital através do Portal IEFPOnline, preenchendo um formulário. Estas candidaturas começarão a ser recebidas a partir de Setembro.
A medida opera em regime de candidatura fechada, com períodos de abertura e encerramento especificados no Regulamento Específico. É importante mencionar que, por razões imprevistas, os períodos podem ser alterados e novos períodos extraordinários podem ser anunciados pelo Conselho Directivo do IEFP, IP.
A que tipo de formação pode aceder?
A formação deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, ou entidades com enquadramentos legais específicos que normalmente não necessitam de certificação como entidade formadora. A formação pode ser precedida por um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências dual ou profissional, seguindo o Plano Pessoal de Qualificação ou o Plano Pessoal de Emprego para desempregados.