Quer ir trabalhar para fora? De onde procurar à documentação necessária, passando pelas diferenças na lei laboral, veja tudo aqui
Nos últimos anos, muitos portugueses decidiram enveredar por carreiras internacionais. A falta de oportunidades, a procura de melhores condições ou mesmo a experiência e enriquecimento do currículo, estão entre as principais razões. Se está a pensar ir para fora, o Ekonomista partilha dicas essenciais para trabalhar no estrangeiro.
Antes de avançar, conheça todos os procedimentos e cuidados a ter em conta para trabalhar no estrangeiro.
Onde procurar emprego?
Além de possíveis contactos directos, através de amigos ou familiares, são muitos os sites e plataformas online que permitem aceder a ofertas de emprego no estrangeiro.
Antes de mais, deve procurar oportunidades que se encaixem no seu perfil e objectivos profissionais. Para o efeito, pode solicitar ajuda ao IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional, que reúne ofertas de trabalho no estrangeiro.
Se pretender trabalhar num outro país da Comunidade Europeia, pode pesquisar na rede EURES – Portal Europeu da Mobilidade Profissional, onde tem acesso, ainda, a informação sobre vida e trabalho no respectivo destino que escolher. Pode registar-se na plataforma e inserir o seu curriculum vitae, de modo a facilitar o processo.
Há vários sites de emprego onde pode registar-se e pesquisar emprego, da Europa e do mundo. Muitas empresas recrutam através do LinkedIn. Portanto, é essencial que esteja presente nesta rede profissional, onde pode inserir toda a informação importante, assim como responder a ofertas.
Outras redes sociais, assim como amigos e familiares podem revelar-se essenciais na procura de emprego, sobretudo se já estão a trabalhar no estrangeiro, pois podem ter conhecimento de oportunidades nas próprias empresas, ou outras, e indicar o seu nome para o lugar.
Condições de trabalho
Antes de aceitar uma oferta para trabalhar no estrangeiro, informe-se relativamente às exigências legais de contratação. Para o efeito, visite uma embaixada ou consulado do país para onde pretende emigrar.
É importante ter a resposta para algumas questões:
- Local de trabalho;
- Carga horária diária e semanal;
- Horário de trabalho;
- Tipos de contrato de trabalho e respectivas formas de cessação;
- Existência de período experimental;
- Formalidades a cumprir;
- Compensações e indemnizações previstas;
- Condições de protecção social (sobretudo, em situações de desemprego e de doença);
- Salário mínimo nacional ou valor fixado para uma determinada actividade;
- Possibilidade de exercer sem restrições uma profissão sujeita a reconhecimento (advogado, médico, enfermeiro ou arquitecto, por exemplo).
Peça que o contrato de trabalho seja celebrado por escrito, mesmo que isso não seja obrigatório. O documento deverá conter, de forma clara, todos os elementos descritos anteriormente. Leia-o atentamente, se possível com o aconselhamento de um advogado.
Profissões regulamentadas
É importante saber se a profissão que pretende exercer está ou não regulamentada. O processo de reconhecimento profissional pode ser demorado e requerer documentação, bem como a realização de provas, cujos custos, por vezes, são elevados.
Informe-se junto da sua ordem profissional ou de outro órgão representativo, como associação ou sindicato. As embaixadas e os consulados em Portugal também podem ajudar. Caso se trate de um país da União Europeia, pesquise na página da Comissão Europeia.
Documentação
Deve ter toda a documentação necessária para poder ter acesso a todos os benefícios e cumprir as suas obrigações como residente e trabalhador de outro país. O contrato de trabalho ou o visto de residência, por exemplo, são documentos importantes para permanecer no estrangeiro.
Para assumir determinadas tarefas, ou para transporte, poderá precisar de carta de condução. Verifique se a sua carta de condução é válida ou o que necessita de fazer para que assim seja. Na União Europeia, não terá problemas. Se rumar a outras regiões, certifique-se de que está habilitado a conduzir.
Alteração da morada fiscal
Se vai residir num país estrangeiro, é importante que faça a alteração da sua morada fiscal junto das Finanças. Caso contrário, continuará a ser considerado cidadão residente em Portugal e pode estar sujeito a dupla tributação. Significa que os seus rendimentos podem ser tributados nos dois países. Deve dar especial atenção a esta questão. A residência fiscal é o critério principal que determina o país onde será tributado.
Obrigações fiscais
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), é tributado no país de residência. Assim, pagará impostos no país onde reside e no qual desenvolve a sua actividade profissional, caso cumpra se os pressupostos locais para ser considerado residente.
Protecção social
Como emigrante, deixa de estar abrangido pelo sistema de protecção social e pelos serviços de saúde portugueses.
Se emigrar para um país do Espaço Económico Europeu ou Suíça, tem os mesmos direitos e obrigações dos nacionais desses países, sendo que isso indica que a protecção social poderá ser diferente da que tem em Portugal, pois os sistemas variam consoante o país.
Fora da zona Euro, há alguns países com os quais Portugal tem acordos de protecção social, como o Brasil, Cabo Verde, Marrocos ou Andorra. Ao decidir trabalhar no estrangeiro tenha também em conta esta questão.
Veja que direitos terá no local de destino e pondere a subscrição ou a negociação com a entidade contratante de um seguro de saúde.
Idioma
Se tenciona trabalhar no estrangeiro, mas não domina a língua do país de acolhimento, deve inscrever-se num curso que lhe permita adquirir, pelo menos, conhecimentos básicos que lhe permitam estabelecer contactos ou perceber algumas indicações.
Saiba se além da língua oficial, o inglês, ou mesmo o português, também são idiomas comummente falados, pois isso poderá facilitar a integração.
Escola / formação
Caso queira continuar a estudar ou tenha filhos em idade escolar, verifique como funciona o ensino no país de destino, nomeadamente o calendário, os requisitos para obter equivalências e os procedimentos para matrícula, no início ou a meio do ano lectivo.