Regime de 40 horas na Função Pública já em vigor
O diploma traduz-se, entre outras mudanças, em mais uma hora de trabalho por dia para todos os funcionários públicos.
A Função Pública passou a trabalhar mais uma hora diária, num total de 40 horas semanais, a partir do sábado passado, de acordo com o diploma publicado em Diário da República no dia 29 de Agosto.
Na prática, esta alteração significa o alargamento do período de atendimento dos serviços públicos. Especifica o diploma que estes «deverão ter a duração mínima de oito horas diárias, abranger o período da manhã e da tarde e ter obrigatoriamente afixados, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo».
O regime de banco de horas é igualmente alterado com este diploma, permitindo o aumento do período normal de trabalho até duas horas diárias e que a duração do trabalho semanal possa atingir cinquenta horas.