Regras das rescisões na Função Pública já são conhecidas

Governo discute subsídios na Função Pública com sindicatosAs regras do programa de rescisões por mútuo acordo na Função Pública já foram publicadas em Diário da República.

Já se conhecem as regras de adesão ao programa de rescisões amigáveis na Função Pública, em vigor entre 1 de Setembro e 30 de Novembro.

Segundo a portaria publicada em Diário da República na segunda-feira, são elegíveis os funcionários públicos com idade igual ou inferior a 59 anos das carreiras de assistente técnico e de assistente operacional, que estejam a menos a cinco anos da idade legal para aposentação. Os funcionários que se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada não são abrangidos pelo programa.

A compensação, que incide sobre a remuneração-base e suplementos remuneratórios por cada ano de serviço, será de 1,5 meses para trabalhadores com idade inferior a 50 anos, ao passo que, para os funcionários com entre 50 e 54 anos de idade, a compensação será de 1,25 meses. Para quem tem entre 55 e 59 anos de idade, a indemnização será de 1 mês por cada ano de serviço.

Os trabalhadores terão 10 dias úteis para aceitar a proposta após a notificação.