Sabe a quantos dias tem direito pelo falecimento de um familiar? Esclareça as dúvidas aqui

Em Portugal, a legislação laboral garante direito aos dias de nojo (ou dias de luto) ao trabalhador para que possa processar a sua perda. Mas afinal, a quantos dias tem direito quando falece um familiar? O ComparaJá esclarece.

Em Portugal, os dias de nojo são regulados pelo Código do Trabalho e variam entre 2 ou 20 dias, dependendo do grau de parentesco. A legislação determina que os dias de nojo são dias corridos, ou seja, contam-se de forma consecutiva, incluindo fins-de-semana e feriados.

Se precisa de mais tempo, é necessário negociar com a entidade patronal ou recorrer a outros tipos de licenças, como férias ou licença sem vencimento. Esta flexibilidade, no entanto, depende do acordo com o empregador.

Dias de luto em Portugal: a quantos dias tem direito?

A licença de nojo deve ser solicitada ao empregador, podendo ser necessário apresentar um comprovativo do óbito, como uma certidão de óbito ou documento equivalente. O empregador é obrigado por lei a conceder esta licença, sem prejuízo para o trabalhador.

Quantos dias se tem direito?

De acordo com o artigo 251.º do CT:

  • 20 dias: para filhos, enteados, cônjuge (desde que não haja separação) e para a pessoa com quem viva em união de facto ou partilhe uma economia comum.
  • 5 dias: para outros familiares próximos no primeiro grau da linha direta, como mãe, pai, madrasta, padrasto e sogros.
  • 3 dias: para a mãe que perde um filho durante a gravidez, caso não haja licença por interrupção da gestação. O pai também pode faltar por luto gestacional, mas apenas se a mãe estiver a usufruir dessa licença ou faltar por esse motivo.
  • 2 dias: para familiares a partir do segundo grau na linha directa, como avós, bisavós, netos e bisnetos, incluindo familiares do companheiro. Também inclui parentes e familiares por afinidade no segundo grau na linha colateral, como irmãos e cunhados, mesmo em união de facto.

Este direito é garantido por lei, e a entidade patronal é obrigada a conceder estes dias sem perda de remuneração. Isso significa que o colaborador continuará a receber o seu salário normalmente, sem qualquer desconto no recibo de vencimento.

O falecimento de um familiar adia ou suspende o gozo das férias?

Sim. Isso significa que se estiver de férias no momento do falecimento de um familiar e tiver direito a dias de nojo, esses dias suspendem automaticamente o período de férias. Após os dias de luto, poderá retomar as férias, mas deve informar a entidade patronal para ajustar as datas.

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