Sabe o que é abandono do posto de trabalho? É justa causa para ser despedido

Human Resources
9 de Julho 2025 | 08:39

Quando um trabalhador não comparece ao emprego sem justificação há pelo menos 10 dias úteis ou sabe-se que se encontra a trabalhar por conta própria ou no estrangeiro, a lei considera haver abandono do posto de trabalho. Quais são as consequências? O Idealista explica.

 

A partir deste momento, o contrato de trabalho pode ser denunciado pelo empregador, devido ao comportamento do trabalhador.

O que é considerado abandono do posto de trabalho?
De acordo com o artigo 403.º do Código de Trabalho, considera-se abandono do posto de trabalho sempre que o trabalhador se ausente do serviço, sem justificação, durante pelo menos 10 dias úteis seguidos.

Nesse momento, o empregador tem o direito de cessar o contrato de trabalho, comunicando por carta registada com aviso de recepção ao trabalhador a justificação para a denúncia do contrato, a qual se relaciona com o abandono do posto de trabalho.

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A partir de quantos dias é considerado abandono do posto de trabalho?
Segundo a lei, pode considerar-se abandono do posto trabalho quando o trabalhador está ausente do serviço, pelo menos, dez dias úteis, sem referir qualquer justificação para essa ausência.

Porém, se de alguma forma o empregador tiver conhecimento de que o trabalhador se encontra a trabalhar para outra entidade ou de forma independente, a cessação do contrato de trabalho por parte do empregador pode ser realizada de imediato.

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O que acontece se abandonar o posto de trabalho?

Se se ausentar do trabalho por mais de 10 dias úteis seguidos e sem comunicar uma justificação para tal ao empregador ou se tiver ido trabalhar para o estrangeiro ou tiver iniciado um negócio próprio, saiba que o seu empregador pode cessar o contrato de trabalho. Essa cessação deve ser-lhe comunicada por carta registada com aviso de recepção para a sua morada.

A partir desse momento, pode contestar o abandono. Para isso, terá de fazer prova de que a sua ausência se deveu a motivos de força maior e que não teve qualquer possibilidade de comunicar a situação atempadamente.

No entanto, se não fizer prova disso ou se a prova apresentada não for aceite, terá de indemnizar o empregador, como se tivesse denunciado o contrato de trabalho sem aviso prévio.

Ou seja, deve pagar uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, além da indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou da obrigação assumida em pacto de permanência.

 

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Se um trabalhador se despedir sem aviso prévio é considerado abandono do posto de trabalho?
Não. De acordo com o artigo 394.º do Código do Trabalho, «ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato». Mesmo assim, segundo o artigo 395.º do Código do Trabalho, a rescisão de um contrato de trabalho deve ser sempre feita por escrito, com indicação dos factos que a originaram, nos 30 dias subsequentes à ocorrência dos mesmos.

Nestes casos, o aviso prévio não é obrigatório, mas a comunicação da rescisão do contrato ao empregador deve ser feita, sob pena da ausência do trabalho ser considerada abandono do posto de trabalho.

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