Sabe qual o impacto do IRS Jovem no seu salário? Este simulador faz as contas
Em vigor desde 1 de Janeiro e alargado a trabalhadores até aos 35 anos, o novo IRS Jovem tem suscitado dúvidas sobre o seu real impacto para quem optar por usufruir deste benefício fiscal no seu ordenado. Neste cenário, a Coverflex lançou um novo Simulador de Salário Líquido, que pretende ajudar os trabalhadores até aos 35 anos a entenderem de que forma esta medida fiscal pode aumentar o seu rendimento.
Além de incluir benefícios flexíveis, como vales-infância, passes sociais, PPR e seguros de saúde, entre outros, este simulador permite aos jovens trabalhadores elegíveis compreenderem, de forma detalhada, o impacto desta medida no seu rendimento mensal.
Inês Odila, Country manager da Coverflex em Portugal, destaca, «com a chegada do novo ano e das novas tabelas de retenção de IRS, é crucial disponibilizar ferramentas que promovam a literacia financeira e nos ajudem a começar 2025 com uma maior atenção às nossas finanças pessoais. A integração do IRS Jovem no nosso simulador é mais um contributo para permitir aos jovens trabalhadores perceber o impacto desta medida do Governo no seu salário líquido. No final de contas, queremos impulsionar decisões financeiras mais informadas.»
IRS Jovem 2025: Quais são as principais alterações?
O regime de IRS Jovem foi revisto e ampliado, passando a oferecer benefícios fiscais durante um período de 10 anos (anteriormente limitado a cinco anos). Além disso, a medida agora abrange todos os jovens até aos 35 anos, independentemente do grau de escolaridade, tornando-se ainda mais inclusiva. Em vigor desde 1 de Janeiro, o IRS Jovem é um regime especial de tributação que permite aos trabalhadores beneficiar de isenções ou reduções no pagamento de IRS sobre os seus rendimentos.
As isenções fiscais aplicam-se de forma progressiva ao longo dos anos:
· 1.º ano: Isenção total (100%) – o rendimento líquido será igual ao rendimento bruto (excluindo as contribuições para a Segurança Social), até ao limite de 55 Indexantes de Apoios Sociais (IAS);
· Do 2.º ao 4.º ano: Isenção de 75% – o imposto será calculado apenas sobre 25% do rendimento bruto;
· Do 5.º ao 7.º ano: Isenção de 50% – o imposto incidirá sobre metade do rendimento bruto;
· Do 8.º ao 10.º ano: Isenção de 25% – o imposto será calculado com base em 75% do rendimento bruto.
O limite máximo de rendimento elegível para estas isenções mantém-se nos 55 IAS, o equivalente a 28.737,50 euros anuais. Rendimentos acima desse valor serão tributados de acordo com as taxas gerais de IRS.