Siga estas 16 boas práticas (comprovadas) para um regresso ao escritório em segurança

Com base no testemunho real de alguns dos seus principais clientes, a Boyden Portugal publicou um guia de boas práticas para que o regresso aos escritórios seja feito em segurança.

 

A multinacional de executive search apresenta 16 das principais medidas que devem ser tomadas pelas empresas no início do regresso à actividade profissional no escritório.

1. O regresso à normalidade deverá ser lento e gradual e a comunicação das medidas que cada empresa vai aplicar, deve ser analisada em pormenor relativamente aos canais que devem ser usados para que se garanta que a mensagem é clara para todos os interlocutores.

2. Recomenda-se a manutenção do máximo número de pessoas possível em teletrabalho, desde que este formato não afecte o negócio.

3. Com excepção de situações de necessidade de presença impreterível, deverão ser implementados horários desfasados para minimizar o número de pessoas no mesmo espaço físico.

Este tipo de medida deverá ser implementado para que se possa controlar a questão da permissão de presença física, que deverá ser apenas em situações excepcionais, com prova
dessa necessidade e idealmente com prévia autorização por parte de um responsável da organização.

4. Deverão ser disponibilizadas mesas de trabalho com barreiras de separação em acrílico ou com um distanciamento significativo entre as pessoas para que não haja risco de contágio por proximidade entre colaboradores.

5. A todos os colaboradores que tiverem de se apresentar fisicamente, poderá ser solicitada a medição da respectiva temperatura corporal e colocado à disposição um termómetro para o efeito, tendo em conta de que se trata de um processo de auto-monitorização conforme prevê a Lei.

No caso do controlo da temperatura por terceiros (sejam estes enfermeiros ou outros profissionais de saúde destacados para o efeito), só será registada quando as pessoas em causa reportarem sintomas estranhos.

6. Nas cantinas só poderão ser usadas as cadeiras marcadas para que se garantam as distâncias mínimas.

7. Deverá ser destacada uma equipa de limpeza permanente que controle e garanta a limpeza dos pontos de contacto com as mãos, como as mesas e os teclados.

8. Os pagamentos devem ser feitos, de preferência, através do formato cashless (por aproximação do cartão multibanco) mas, no caso de indisponibilidade, deverá ser colocado um desinfectante próximo do terminal multibanco que garanta a respectiva desinfecção por cada ato de pagamento.

9. Para além da disponibilização interna, deverão ser disponibilizadas unidades individuais para mobilidade exterior. Especial atenção para os colaboradores que se deslocam de transportes públicos, que devem mudar de máscara quando chegam às instalações.

A lavagem de mãos deverá prevalecer sempre em relação ao uso de luvas.

10. No caso de haver filas na entrada do edifício, para além do respeito pela distância social prevista na Lei, o segurança destacado para o efeito de controlo deverá garantir que as pessoas que nelas se encontram só poderão permanecer quando existam provas de que precisam de se deslocar no interior para trabalhar.

11. As empresas deverão estimular o uso de viatura própria dos seus colaboradores (em detrimento dos transportes públicos), garantindo, sempre que possível, o estacionamento nas instalações para os colaboradores que não tenham lugar nos edifícios.

12. Devem ser evitadas, mas em caso de necessidade comprovada, aos colaboradores que tiverem de se apresentar nas instalações dos clientes, serão aplicadas as medidas de segurança mais rigorosas, isto é, comparam-se as duas práticas e utiliza-se a mais exigente.

13. A utilização do elevador deverá ser proibida e o controlo dos acessos deverá ser feito através de cartões electrónicos.

14. As casas de banho deverão ter trincos desbloqueados e portas entreabertas que não se fecham na totalidade (garantindo a privacidade) para permitir a abertura com os pés, sem necessidade de tocar com as mãos nas maçanetas. Deverão ser disponibilizados lenços de papel para abertura por dentro das portas depois da lavagem de mãos.

15. O ar condicionado deverá estar sempre ligado para que não haja recirculação do ar velho e se consiga garantir a respiração apenas de ar novo.

16. Deve ser utilizada sinalética com barras no chão para definição da circulação no piso, para que sejam única em cada sentido e garantir o distanciamento social.

 

«Este início de regresso à actividade profissional no escritório para muitas empresas, implica uma preparação ponderada e cuidada para que a segurança de todos os colaboradores, clientes e parceiros, seja uma garantia. O objectivo deste Guia foi a compilação de uma série de boas práticas, a maioria delas não transcritas na lei, mas que, sem dúvida, aumentam a segurança de todos», esclarece Luís Melo, partner da Boyden Portugal.

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