Tendências no Direito do Trabalho

Saiba o que está previsto mudar este ano na legislação laboral. A contratação a termo, a fiscalização do cumprimento das normas laborais e a regulamentação colectiva de trabalho constituem as principais áreas de eleição.

A confirmarem-se as prioridades apresentadas pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) na Assembleia da República no passado dia 24 de Fevereiro, o ano de 2016 irá ser marcado por diversas alterações à legislação laboral em pontos relevantes.

A PLMJ, Sociedade de Advogados, elencou as principais tendências.

 

  1. Contratação a termo

No campo da contratação a termo, anunciam-se limitações relativamente à contratação a termo de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, no sentido de impedir que tal contratação se opere para postos de trabalho permanentes.

Por outro lado, é também intenção do Governo tornar mais exigentes os requisitos exigidos pelo Código do Trabalho, no que respeita à comprovação das necessidades temporárias invocadas para a contratação a termo.

Ainda na mesma linha da limitação da contratação a termo, o MTSSS anunciou que pretende reativar o objectivo de desincentivar a contratação a termo através do agravamento da taxa contributiva a cargo dos empregadores quando estejam em causa trabalhadores vinculados por contrato de trabalho a termo, para além de ter igualmente a intenção de aprovar medidas que penalizem as empresas com excesso de rotatividade nos seus quadros, através de um agravamento das contribuições para a Segurança Social.

 

  1. Cumprimento das normas laborais

O reforço da fiscalização do cumprimento das normas laborais, com especial enfoque nas formas ilícitas de prestação de trabalho subordinado (v.g. contratação a termo sem motivo legalmente admissível; trabalho subordinado dissimulado por estágio ou prestações de serviços) constitui outra das prioridades na área laboral. A este respeito, o Governo anunciou, no passado dia 24 de Fevereiro que, entre outras medidas a adoptar para melhorar a capacidade inspectiva e de actuação da ACT, irá abrir um concurso para admissão de mais 80 inspectores do trabalho, na linha dos rácios inspector /trabalhadores recomendados pela OIT (1 inspector para cada 10 000 trabalhadores).

É também de esperar a alteração da Lei n.º 63/2013, sobre mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços, visando tornar mais célere este mecanismo, a par de medidas legislativas em relação a situações de reconhecimento de contrato de trabalho e consequente conversão da relação contratual em contrato de trabalho, para fins legais e contributivos, com agravamento de penalizações em caso de fraude.

 

  1. Contratação colectiva

O desbloqueamento e a dinamização da contratação colectiva são outras prioridades elencadas para 2016.

Neste particular, a revisão do enquadramento do banco de horas individual e os seus efeitos no desbloqueamento da contratação colectiva, as regras e prazos relativos à vigência e caducidade das convenções colectivas de trabalho e os critérios e prazos para a emissão de portarias de extensão vão voltar à mesa da concertação social.

 

  1. O restabelecimento dos feriados

Uma última nota para salientar que a Assembleia da República, na reunião plenária efectuada no passado dia 23 de Fevereiro, procedeu à votação final global do diploma que vem restabelecer os feriados nacionais do Corpo de Deus, da Implantação da República a 5 de Outubro, do dia de Todos-os-Santos a 1 de Novembro, e da Restauração da Independência a 1 de Dezembro, com a consequente alteração do Código do Trabalho, estando, portanto, esta alteração em fase final do respectivo procedimento legislativo.

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