Todos os imigrantes passam a ter acesso ao subsídio social de mobilidade nos Açores
Todos os imigrantes que residam há mais de seis meses nos Açores passam a ter acesso ao subsídio social de mobilidade, segundo uma alteração à lei aprovada, por unanimidade, no parlamento nacional.
O subsídio em causa destina-se ao transporte aéreo entre os Açores e o continente e a Madeira, pelo qual os beneficiários pagam um preço reduzido.
A proposta em debate e votação – aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa dos Açores em 13 de Dezembro passado, com a referência de entrada em vigor juntamente com a lei do Orçamento do Estado para 2025, já publicada em Diário da República – alarga o acesso ao subsídio social de mobilidade a todos os imigrantes residentes nos Açores há mais de seis meses.
Já antes o Governo Regional tinha defendido uma «clarificação» da lei que regula o subsídio social de mobilidade, de forma a garantir que «todos os residentes» no arquipélago tivessem direito ao apoio, independentemente da nacionalidade.
Até agora, por lei, o subsídio social de mobilidade só abrangia cidadãos portugueses, da União Europeia (UE), dos Estados que fazem parte do Acordo de Schengen (Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça) e dos Estados com os quais a UE e Portugal têm acordos de cooperação e de amizade (caso do Brasil), deixando de fora um número total estimado em 2500 pessoas – o que, segundo as contas da deputada Inês Sousa Real (PAN), significava que mais de 60% dos imigrantes ficavam de fora.
No debate da proposta realizado na Assembleia da República, o PS lembrou que a exclusão nunca foi executada desde que o subsídio social de mobilidade foi criado, em 2015.
Porém, já com o actual Governo (PSD/CDS-PP) em funções, vários imigrantes residentes nas regiões autónomas têm sido excluídos nos últimos meses, de acordo com notícias veiculadas no Diário de Notícias e nos canais regionais da RTP nos Açores e na Madeira.
A exclusão decorre do facto de os CTT – onde é levantado o reembolso da diferença entre o valor pago inicialmente pela viagem e o valor definido para os residentes – considerarem que o subsídio em causa apenas abrange cidadãos nacionais, oriundos da União Europeia ou de países com tratados de livre circulação com Portugal (como é o caso do Brasil).
O PSD justificou a alteração com a necessidade de deixar explícito, em letra de lei, que o subsídio se aplica a todos os imigrantes que residam há mais de seis meses na região.
Isto porque, entretanto, começou a fazer-se uma «interpretação restrita e rigorosa» da lei, como lembrou a deputada Isabel Mendes Lopes (Livre), defendendo que «ninguém nos Açores fique privado do subsídio» social de mobilidade.
«A lei estava mal feita. Felizmente, ao longo de nove anos, nunca foi aplicada, já que é completamente injusta», concordou o deputado Fabian Figueiredo (BE).
«Esses 2500 imigrantes residentes nos Açores estão perfeitamente enquadrados e integrados, é de justiça que naturalmente acedam a este subsídio de mobilidade», destacou o deputado Paulo Moniz (PSD), lamentando a «injustiça», que tem resultado numa «discriminação inaceitável, quiçá inconstitucional».
Pela IL, o deputado Albino Ramos sublinhou a necessidade de assegurar que a lei não discrimina ninguém. «Votar contra a proposta seria o mesmo do que dizer que há residentes de primeira e de segunda», frisou.
Corroborando o fim da discriminação, PCP e CDS-PP alertaram, por seu lado, que a actual lei exclui do acesso ao subsídio alguns estudantes, «em função da idade».