Tudo o que precisa de saber sobre as mudanças no IRS (de quanto vai descontar a quanto pode receber a mais este ano)
Já estão em vigor as novas Tabelas IRS para 2024, que foram aplicadas a partir do dia 1 de Janeiro. O valor a partir do qual se começa a descontar IRS fica estabelecido nos 820 euros, no entanto, a fórmula de cálculo do imposto sofreu alterações. O Comparaja explica qual a taxa que se aplica a si e como calcular o valor que vai reter.
Em Julho de 2023 foi implementado um novo modelo de retenção na fonte, que foi posto em prática a partir do segundo semestre e continuou até ao final do ano.
O novo modelo baseia-se na implementação de uma taxa marginal, ou seja, será a conjugação de uma taxa de retenção a aplicar no rendimento mensal (como era anteriormente) com a dedução de uma parcela sobre o montante retido. É muito semelhante à forma como é calculada a liquidação anual do imposto e resultará num menor valor a reter na fonte todos os meses.
De notar que, em 2024, o valor do salário mínimo aumentou para 820 euros. Nesta linha, as novas tabelas de IRS vão reforçar os rendimentos dos portugueses desde o início do ano, concretizando a diminuição do IRS aprovada no Orçamento do Estado para 2024.
Como é que se lêem as tabelas IRS 2024?
Por vezes, pode ser complicado perceber como é que os respectivos valores na tabela de retenção do IRS podem impactar o valor que vai receber no final do mês.
Para compreender melhor, vamos passo a passo:
1º Passo: Veja qual a tabela que corresponde à situação fiscal
Será o novo modelo das tabelas de IRS 2024 que iremos exemplificar. Existem 11 tabelas de consulta, embora só precise de consultar uma delas, a que lhe corresponde, para compreender melhor a situação fiscal.
Se for trabalhador dependente, ou seja, trabalhar por conta de outrem, então a tabela que lhe interessa será uma das sete primeiras. Se não sofrer de nenhum grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, então será entre as tabela I e III, consoante a sua situação matrimonial e se tiver, ou não, dependentes:
- Tabela I – Se não for casado sem dependentes, ou casado com dois titulares;
- Tabela II – Se não for casado e tiver um ou mais dependentes;
- Tabela III – Se for casado mas é único titular.
Se num casal só uma das pessoas obtém rendimentos ou é responsável por 95% do rendimento conjunto, essa pessoa é considerada única titular e, sendo assim, está sujeita a tributação. Nos casais onde o cenário anterior não se aplica, é considerado casado com dois titulares.
Por sua vez, os portadores de deficiência devem considerar as tabelas IV a VII, mais uma vez consoante o seu estado civil e os dependentes a seu cargo. O modelo é o mesmo, apenas alteram os valores apresentados em cada tabela.
Se for pensionista, as tabelas que interessam são as seguintes:
- Tabela VIII – Para casados e não casados com dois titulares;
- Tabela IX – Se for casado único titular;
- Tabela X – Para casados com dois titulares e não casados com incapacidade;
- Tabela XI – Se for casado único titular e tiver incapacidade.
2º Passo: Consulte o rendimento mensal bruto
Para apurar o valor que vai ser retido para efeitos de IRS, precisa de saber qual é o vencimento mensal bruto. As tabelas incluem a taxa marginal máxima, que varia consoante o limite dos diversos escalões.
Nestas novas tabelas de IRS terá também a indicação de parcela a abater, tal como o montante adicional por cada dependente que tenha no seu agregado familiar (filhos, adoptados e enteados não emancipados que estejam à tutela de maior).
Isto, em termos práticos, traduz-se na seguinte forma: imagine que é trabalhador dependente e tem um rendimento mensal bruto de 1500 euros, não tem grau de incapacidade, é casado, o seu cônjuge é igualmente titular e tem dois dependentes no seu agregado familiar. Neste caso, estaria sujeito à tabela I, e teria de reter com uma taxa de 26%. Fazendo as contas, seria multiplicar a taxa pelo respectivo salário bruto (1500 x 26%).
Depois de aplicar a taxa marginal, terá de subtrair a respectiva a parcela a abater desse escalão, que corresponde a 186,66 euros. Visto que neste caso prático também constam dois dependentes, também terá de retirar a parcela adicional a abater por cada um deles (2 x 21,43 = 42,86).
Ao subtraír todas as parcelas a abater ao montante que resultou da aplicação da taxa marginal ao seu rendimento mensal bruto, terá o valor que irá reter mensalmente de IRS. Utilizando o exemplo prático anterior, isto irá resultar num total de 160,48 euros a reter de imposto.
Para pensionistas, este processo resulta de uma forma semelhante. Basta consultar o valor da pensão que recebe e ver a taxa que será aplicada. Esta pode variar se for ou não casado, ou se é o único titular na relação. De notar também que, por cada dependente a cargo, a taxa é reduzida por meio ponto percentual.
3º Passo: Compare com o período anterior
Se consultar as tabelas referentes ao ano anterior, disponibilizadas no Portal das Finanças, pode calcular o valor dos descontos IRS e perceber se vai, de facto, receber menos ou mais de imposto este ano. A mudança no mecanismo de retenção irá resultar, na maior parte dos casos, num valor menor a reter de imposto.
Partindo do exemplo anterior, no segundo semestre de 2023 foi aplicada uma retenção de 28,5%, o que resultava num valor de 193,41 euros a reter mensalmente. Com as novas tabelas IRS para 2024, esse valor desce para os 160,48 euros, como tivemos a oportunidade de calcular mais acima.
Por exemplo, se avaliarmos o mesmo caso conforme as tabelas IRS do ano 2022, a taxa aplicável seria de 14,7%, resultando numa retenção na fonte ainda maior (220,5 euros). Uma vez que o valor retido para IRS em 2024 será ligeiramente mais baixo, como consequência, o eventual reembolso do IRS em 2025 também será mais reduzido.
Quais são os pontos mais importantes a retirar?
O aumento do valor mínimo de referência para a aplicação da taxa de IRS de 765 para 820 euros é uma resposta ao aumento do salário mínimo nacional em 2024, medida que obrigou ao ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS.
Com o novo modelo de retenção, houve um recuo ligeiro nas taxas de IRS a aplicar, sendo que as reduções registadas irão resultar numa maior liquidez dos rendimentos mensais.
O ajuste das taxas de retenção das tabelas IRS não significa que irá pagar menos de imposto. O que acontece é que a redução do valor a reter em 2024 vai resultar numa diminuição dos descontos IRS. Consequentemente, resultará também num montante mais baixo a receber em 2025, quando as contas forem acertadas com o Fisco.