Vai passar a passagem de ano fora? Há três testes que pode apresentar

No âmbito das medidas adicionais adoptadas pelo Governo e aprovadas na terça-feira em Conselho de Ministros,  para várias actividades ou estabelecimentos passou a ser exigido um teste COVID com resultado negativo.

 

De acordo com um comunicado do Ministério da Saúde são admitidos os seguintes tipos de testes:

  1. Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
  2. Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
  3. Até ao dia 2 de Janeiro, autoteste realizado no local, medicante supervisão

 

«Os três tipos de testes referidos serão, pois, admitidos, nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (com excepção de celebrações religiosas). Bem como, nos dias 24, 25, 30, 31 de Dezembro e 1 de Janeiro, no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo», lê-se em comunicado.

Estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento excepcional e de elevada procura.

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