Guia para trabalhar no estrangeiro. Tudo o que deve saber passo a passo
Antes de aceitar a oferta de uma empresa estrangeira que não conhece, procure informações sobre a mesma, alerta a DECO. Verifique junto da embaixada ou do consulado do respetivo país em Portugal se está legalmente constituída.
Pode consultar alguns portais, como o FakeCheks.Org, que fornece dicas para se proteger de esquemas maliciosos de oferta de emprego, ou o Anti-Fraud International, onde são divulgadas tentativas de burla.
Junto da empresa, as perguntas a fazer são as mesmas que em território nacional:
- local de trabalho;
- carga horária diária e semanal;
- horário de trabalho;
- regras do trabalho suplementar;
- existência de seguro de acidentes de trabalho e valor;
- periodicidade e forma de pagamento da retribuição.
Peça que o contrato seja celebrado por escrito, mesmo que isso não seja obrigatório. O documento deverá conter, de forma clara, todos os elementos descritos anteriormente. Também é conveniente que mencione as condições de alojamento e quem suporta as despesas, bem como eventuais referências ao pagamento de viagens a Portugal.
Caso consiga emprego no estrangeiro através de uma agência privada de colocação, tem direito às mesmas condições de trabalho dos nacionais do país de acolhimento. O serviço prestado pelas agências tem de ser gratuito e deve assegurar que terá no país de destino alojamento adequado e acesso a cuidados médicos, medicamentos e tratamentos hospitalares nas mesmas condições que teria em Portugal. Se a empresa estrangeira não cumprir as suas obrigações, a agência privada tem de assegurar o repatriamento do trabalhador nos 6 meses que se seguem à colocação.
Antes de assumir um compromisso, procure informações sobre a agência:
- no Instituto do Emprego e Formação profissional (IEFP);
- através dos serviços públicos de emprego do país em causa;
- junto da rede EURES, que congrega mais de 30 estados europeus. Pode até criar uma conta nesta rede e inserir o seu curriculum vitae.
Não dê nem envie dinheiro para suportar quaisquer despesas. Não forneça dados pessoais que não sejam imprescindíveis para a candidatura. Nunca apresente dados de cartões de crédito ou de contas bancárias.
Aspectos práticos
Antes de tomar uma decisão quanto ao seu futuro, visite a embaixada ou um consulado do país para onde pretende emigrar e informe-se sobre as exigências legais quanto à contratação, bem como outros aspetos que julgue pertinentes:
- tipos de contrato de trabalho e respetivas formas de cessação;
- existência de período experimental;
- formalidades a cumprir;
- compensações e indemnizações previstas;
- condições de proteção social (sobretudo, em situações de desemprego e de doença);
- existência de um salário mínimo nacional ou de um valor fixado para uma determinada atividade;
- possibilidade de exercer sem restrições uma profissão sujeita a reconhecimento (por exemplo, advogado, médico ou arquiteto).
Procure conhecer o custo de vida no local de destino e certifique-se de que poderá aí viver em condições, tendo de pagar a alimentação, o alojamento, o vestuário, os transportes, os cuidados de saúde e, se não viajar sozinho, as despesas com o agregado familiar.
A língua, a religião ou a cultura do país de destino podem ser, por vezes, uma barreira. Informe-se sobre o estilo de vida das populações e os aspetos particulares que deve respeitar.
Em certos países, as condições de higiene e de saúde são bastante inferiores às de Portugal, nomeadamente em África, na Ásia e na América Latina, exigindo cuidados antes de partir e já no local. O ideal é marcar uma consulta do viajante, para saber se tem de tomar vacinas, quais os riscos que corre e que cuidados devem ser tidos no destino. Estas consultas estão disponíveis no Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em Lisboa. Pergunte no seu centro de saúde onde dirigir-se se não residir em Lisboa.
Caso queira estudar ou tenha filhos em idade escolar, verifique como funciona o ensino no país de destino, nomeadamente o calendário, os requisitos para obter equivalências e os procedimentos para matrícula, no início ou a meio do ano letivo.
Já instalado, comece por se registar no consulado português da nova área de residência, ou no consulado virtual, para que os representantes nacionais tenham conhecimento da sua presença e lhe possam garantir apoio e proteção, se for preciso.
Pesquise a que entidades locais do novo país (município, autoridades policiais e outras) deve anunciar que aí se encontra a residir. Comunique a nova morada a todas as pessoas e serviços, inclusivamente em Portugal, com os quais tenha de manter contacto.
Verifique se a sua carta de condução é válida ou o que necessita de fazer para que assim seja. Na União Europeia, não terá problemas. Se rumar a outras regiões, certifique-se de que está habilitado a conduzir.
Vistos e outras burocracias
Se vai permanecer no Espaço Económico Europeu, que inclui, além dos 28 Estados-membros da União Europeia, a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein, ou se for para a Suíça, não necessita de visto de trabalho ou de autorização de residência, devido ao princípio da livre circulação de trabalhadores. Contudo, poderá ter de fazer prova de residência, através de um registo, junto do município, da polícia ou de outro organismo público, para ter acesso aos serviços disponíveis para os residentes.
Nestes países, tem os mesmos direitos e deveres dos nacionais quanto a acesso ao trabalho e apoio dos serviços públicos de emprego. Pode ser possível, por exemplo, pedir apoio financeiro para encontrar ou criar o seu emprego.
A deslocação para outros países exige, em princípio, mais formalidades, nomeadamente a necessidade de passaporte e a obtenção prévia de vistos de trabalho e/ou residência. Estes vistos têm duração limitada, mas podem ser renovados e até convertidos, mais tarde, em autorizações permanentes.
Antes de partir, contacte a embaixada ou o consulado do país de destino para obter informação e os próprios vistos e as autorizações. Será mais fácil obtê-los se apresentar um contrato de trabalho já assinado ou uma proposta. O apoio da empresa que pretende contratá-lo também poderá ser útil. Sem visto de trabalho ou de residência, corre o risco de ser expulso e enviado de volta a Portugal.
Não se esqueça de confirmar que o passaporte está válido ou renová-lo, caso tenha expirado.
É importante saber se a profissão que pretende exercer está condicionada. O processo de reconhecimento profissional pode ser demorado e requerer documentação, bem como a realização de provas, cujos custos, por vezes, são elevados. Procure informação junto da sua ordem profissional ou de outro órgão representativo (associação, sindicato), se for o caso. As embaixadas e os consulados em Portugal também podem ajudar. Caso se trate de um país da União Europeia, pesquise na página da Comissão Europeia (informação apenas disponível em inglês, francês e alemão).
Protecção social e fisco
Como emigrante, deixa de estar abrangido pelo sistema de proteção social e pelos serviços de saúde portugueses. Noutro país do Espaço Económico Europeu (EEE), que inclui os Estados-membros da União Europeia, a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein, ou na Suíça, tem os mesmos direitos e obrigações dos nacionais desses estados. A proteção poderá não ser igual à que tinha em Portugal, pois os sistemas de saúde variam consoante o país.
Fora desta zona, há alguns países com os quais Portugal tem acordos de proteção social, como Brasil, Cabo Verde, Marrocos ou Andorra. Antes de partir, veja que direitos terá no local de destino. Pondere a subscrição ou a negociação com a entidade contratante de um seguro de saúde.
Subsídio de desemprego
Se estiver a receber subsídio de desemprego em Portugal, pode ir para um dos países do EEE (ou Suíça) e continuar a recebê-lo, pago pela Segurança Social portuguesa. Antes de partir, tem de informar o Centro de Emprego e solicitar o documento U2. Ao chegar ao destino, dispõe de 7 dias para se inscrever como candidato a emprego nos serviços desse país, apresentando aquele documento. Caso se inscreva após este prazo, o subsídio só lhe é pago a partir da inscrição.
O pagamento do subsídio fica garantido durante 3 meses, com possibilidade de se prolongar por mais 3. Para tal, tem de enviar um requerimento, devidamente fundamentado, à Segurança Social portuguesa, até 30 dias antes do termo do período inicial, ou seja, por volta do final do segundo mês de ausência. Enquanto estiver fora à procura de trabalho, terá de respeitar o controlo que seja determinado pelo serviço de emprego do país de acolhimento. Se quiser regressar a Portugal e continuar a receber o subsídio de desemprego, terá de o fazer antes de terminar o prazo de pagamento (3 ou 6 meses) e voltar a inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência. Não o fazendo, perderá o direito à prestação.
Obrigações fiscais
Trabalhar fora do País pode não o isentar de obrigações perante as autoridades tributárias portuguesas. Em termos de IRS, o critério relevante é o da residência fiscal. Se a mantiver aqui, terá de prestar contas ao Fisco nacional. Considera-se que isso acontece quando:
- permanecer em território português, pelo menos, 183 dias (cerca de 6 meses), seguidos ou não, durante o ano fiscal;
- mesmo que tenha permanecido menos tempo, se dispuser, em 31 de dezembro, de habitação que faça supor que se trata da sua residência habitual.
Nestes casos, é em Portugal que deve apresentar a declaração de rendimentos e pagar impostos sobre a totalidade dos ganhos com o trabalho, incluindo os obtidos no estrangeiro.
Para prevenir eventuais casos de dupla tributação em Portugal e no País onde trabalha, tem direito a um crédito de imposto. Preencha o anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) da declaração de IRS, ao qual convém juntar o comprovativo da liquidação de imposto no país onde trabalhou. Quando deixar de ser considerado residente em Portugal pelo Fisco, mas se aqui mantiver rendimentos (rendas da casa, por exemplo), tem de designar um representante junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, exceto se for para um país do EEE.