Empresas e trabalhadores já podem consultar online processos de contra-ordenação na Segurança Social (e contestá-los)

A Segurança Social disponibilizou hoje um novo serviço online através do qual empresas e trabalhadores independentes podem consultar os processos de contraordenação, contestá-los ou verificar alertas de pagamento, entre outras funcionalidades.

 

Este novo serviço abrange todas as entidades ou pessoas colectivas que possuam uma relação obrigatória com a Segurança Social, nomeadamente, entidades empregadoras, trabalhadores independentes, entidades contratantes e entidades no âmbito da Tutela e Regulação, segundo indica a informação disponível no site da Segurança Social.

Através desta nova funcionalidade é possível consultar todos os processos de contraordenação e o respectivo histórico, verificar as notificações de pagamento, emitir documento para pagamento ou ainda enviar electronicamente os meios de dessa que a lei lhes confere, ou seja, responder, contestar ou impugnar o processo.

Para consultarem os respectivos processos de contraordenação os trabalhadores independentes, empresas e demais entidades abrangidas devem aceder ao menu “Conta Corrente”, depois de se terem autenticado.

A Segurança Social alerta que as notificações electrónicas são recebidas na caixa de mensagens pessoal da Segurança Social Directa, considerando-se que as entidades ficam notificadas a partir do momento em que acedam à notificação ou decorridos 15 dias após o envio das mesmas.

Em paralelo é também enviado um alerta para o endereço de e-mail que se encontre indicado e registado na Segurança Social Direta.

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