O Presidente da República promulgou o diploma que prevê o prolongamento do apoio à retoma até Setembro e o alargamento do lay-off simplificado, entre outras medidas para mitigar o impacto da pandemia nas empresas e trabalhadores.
De acordo com uma nota publicada na página da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou «o diploma do Governo que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia COVID-19».
Segundo fonte oficial da Presidência da República, em causa está um diploma aprovado no Conselho de Ministros de 11 de Março, como é o caso do prolongamento até Setembro do apoio à retoma progressiva da actividade económica.
De acordo com o preâmbulo do diploma, «prolonga-se a vigência, até 30 de Setembro de 2021, do apoio extraordinário à retoma progressiva, e são estabelecidas, neste mesmo apoio, novas isenções contributivas, bem como dispensas parciais, especialmente vocacionadas para os setores do turismo e da cultura, especialmente afetados pela presente crise sanitária».
É ainda reactivado o apoio extraordinário à redução da atividade económica «relativamente aos trabalhadores do turismo, cultura, eventos e espectáculos, cuja actividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem».
O diploma prevê ainda o alargamento do lay-off simplificado «às empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas» e aos sócios-gerentes.
Está também previsto um apoio adicional simplificado para as microempresas durante o terceiro trimestre de 2021 e um novo incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial.
Já no âmbito da formação profissional cumulável com o apoio à retoma, o diploma estabelece «um prazo extraordinário» para o início de planos já aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
«Pretende-se garantir que aqueles planos de formação possam ter início cinco dias úteis após o termo da suspensão das actividades formativas, mesmo que as empresas já não se encontrem abrangidas pelo apoio extraordinário, garantindo-se que continuam a ser apoiadas e evitando, assim, um tratamento desigual entre empresas que têm possibilidade de implementar a formação à distância e conseguem iniciar os planos no imediato e as restantes que estão impossibilitadas de o fazer», indica o diploma.














