Turismo de Lisboa disponível para alterar protocolo com a Câmara de Lisboa

Human Resources com Lusa
16 de Julho 2021 | 15:30
Turismo de Lisboa disponível para alterar protocolo com a Câmara de Lisboa

A Associação de Turismo de Lisboa (ATL) mostrou-se disponível para adaptar o protocolo que tem com a Câmara Municipal de Lisboa à legislação em vigor, depois de o Tribunal de Contas o ter considerado ilegal.

Escolha a Human Resources como fonte preferida no Google Escolher ›

Numa nota divulgada ontem, o Tribunal de Contas (TdC) considerou que o acordo existente entre as duas entidades, que permite a atribuição de subsídios, «carece de habilitação legal» porque não tem em conta que a ATL, apesar de ser uma participada do município, tem formalmente o estatuto de entidade de direito privado.

Na nota, o TdC alerta que a manutenção do acordo e da atribuição de subsídios à exploração à Associação de Turismo de Lisboa «são susceptíveis de constituir a prática de eventual responsabilidade financeira sancionatória».

Continue a ler após a publicidade
Continue a ler após a publicidade

«Embora positivo, o município de Lisboa não pode no âmbito da sua autonomia contratual atribuir subsídios a uma associação de direito privado em que participa à margem do regime jurídico aplicável», o Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais (RJAEL), sublinhou o TdC.

Numa nota assinada pelo presidente adjunto, José Luis Arnaut, a ATL manifestou a sua disponibilidade para adaptar o protocolo que assinou com a Câmara de Lisboa (CML) em 2012 à legislação em vigor.

«A ATL está inteiramente disponível para quaisquer alterações que se venham a justificar, manifestando o seu total empenhamento para continuar a colaborar com a Câmara Municipal de Lisboa, especialmente numa altura tão difícil que o setor do Turismo atravessa», refere a nota.

Continue a ler após a publicidade

A ATL esclarece que «as recomendações do TdC resultam da interpretação, juridicamente discutível, de legislação que foi publicada em data posterior à celebração da última versão do protocolo celebrado entre as duas entidades».

«O Tribunal de Contas considera que o protocolo existente entre a CML e a ATL é positivo, mas que carece da atualização da habilitação legal para a sua manutenção, pelo que recomendou à Câmara de Lisboa a sua reformulação para o futuro», apontou.

Continue a ler após a publicidade

A ATL dá conta da importância dos acordos de cooperação com a CML para o «desenvolvimento turístico sustentado» na cidade de Lisboa.

Continue a ler após a publicidade

«Fruto desta colaboração, a actividade turística teve impactos extraordinários noutras actividades da cidade, atraindo novos públicos e viabilizando projectos em diversos domínios. A título de exemplo cita-se o caso da Cultura, em que, nos últimos 15 anos, o consumo de estrangeiros passou de 18 para 98 milhões de euros/ano», argumenta a ATL.

A posição tomada pelo TdC teve por base uma auditoria à eventual responsabilidade financeira da CML por pagamentos, entre 2014 e 2018, de subsídios à Associação de Turismo de Lisboa, uma entidade de direito privado, mas que é também uma participada do município, com base num protocolo de 24 de abril de 2008 para regular a cooperação entre as duas entidades, que foi alterado em 25 de Junho de 2012.

De acordo com o tribunal, entre 2014 e 2018 os montantes pagos pela autarquia à ATL ascenderam a 16.145.571,77 euros, dos quais 5.069.182,08 euros «através de transferências financeiras (com fluxo financeiro) e 11.076.389,69 euros através de encontro de contas (sem fluxo financeiro), ambos refletidos em pedidos de autorização de pagamentos».

Continue a ler após a publicidade

No entanto, «o protocolo celebrado em 25 de junho de 2012 carece de habilitação legal para a sua manutenção, uma vez que não obedece a qualquer regime jurídico específico em violação do princípio da legalidade», considerou o TdC, acrescentando que o apoio anual prestado pela CML à ATL, «como contrapartida das obrigações assumidas por esta, consubstancia a atribuição de subsídios à exploração a uma entidade participada por constituir um compromisso de financiamento anual do orçamento da associação para o exercício de uma atribuição do município».

Neste sentido, o TdC recomendou ao município que redefina os termos das relações financeiras entre a CML e a ATL, «tendo em conta o quadro legal em vigor», implementando mecanismos de controlo e transparência, em especial pela Assembleia Municipal.

Recomendou ainda que a autarquia observe os requisitos previstos no RJAEL no que respeita à atribuição de subsídios à exploração a entidades participadas pelo município, e que respeite os princípios da concorrência, da igualdade e da transparência na celebração de contratos de concessão da exploração de bens imóveis do domínio público e de concessão de obra pública de bens imóveis do domínio privado.

O TdC considerou ainda que nos protocolos para a concessão de exploração do domínio público pela autarquia à ATL relativamente à Ala Nascente do Terreiro do Paço (2012), à zona ribeirinha (2012) e ao Arco da Rua Augusta (2013) «não foram observados os princípios da transparência, da igualdade, e da concorrência, por não terem sido precedidos de procedimento pré-contratual situação que seria suscetível de constituir responsabilidade financeira sancionatória».

Continue a ler após a publicidade

«No entanto, o procedimento por eventual responsabilidade financeira sancionatória encontra-se extinto [nestes casos] por prescrição», sublinhou.

Também nos casos do Parque Municipal de Campismo de Lisboa, incluindo o Casal de Paulos (2012) e o Pavilhão Carlos Lopes (2015), ambos bens do domínio privado da autarquia, não foram observados aqueles princípios, é destacado.

Partilhar


Mais Notícias