Durante este mês, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes, para efeitos de cálculo das contribuições para a reta final do ano, segundo o Instituto da Segurança Social (ISS).
«Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em Julho, Agosto e Setembro de 2021, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2021», lê-se numa nota divulgada pela instituição.
O Instituto da Segurança Social revela também que «aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua inbox respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista».
O apoio financeiro recebido, até 31 de Agosto de 2021, pelo apoio extraordinário à redução da actividade económica «não é declarado na declaração trimestral, tendo apenas de ser declarado os rendimentos recebidos pelo exercício da actividade independente».
Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a inbox do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.
O valor das contribuições a pagar pode ser consultado no site da Segurança Social Direta: Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data-limite de pagamento do respectivo mês.













