Empresas obrigadas a pagar despesas adicionais com teletrabalho

Human Resources com Lusa
3 de Novembro 2021 | 14:30
Empresas obrigadas a pagar despesas adicionais com teletrabalho

As empresas vão ser obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet, segundo alterações à lei laboral aprovadas no parlamento.

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As alterações ao regime do teletrabalho previsto no Código do Trabalho terão ainda de ser confirmadas na comissão parlamentar, marcada esta quarta-feira, e carecem de aprovação final global no plenário da Assembleia da República.

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Segundo a proposta do PS agora aprovada, semelhante à do BE, «são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição (…) ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho».

Estas despesas incluem «os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas», pode ler-se no documento.

De acordo com a proposta, consideram-se despesas adicionais «as correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo» de teletrabalho, assim como «as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo».

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A proposta do BE pretendia ir mais longe, ao incluir despesas com a água e climatização, mas foi chumbada pelos deputados.

Por sua vez, foi aprovada uma proposta do PSD, apenas com os votos contra do PS e restantes partidos a favor, que estabelece que «as despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas e não constituem rendimentos para o trabalhador».

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A deputada do PSD Clara Marques Mendes chamou a «importância» deste artigo salientando que «muitas vezes as empresas pagam estas despesas mas depois em termos fiscais não as podem contabilizar como custos», quando «são efectivamente custos».

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«O que propomos é que as despesas pagas para custear as despesas inerentes ao teletrabalho sejam consideradas custos para as empresas e não sejam rendimentos para os trabalhadores», explicou a deputada.

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