O apoio extraordinário ao pagamento das rendas no valor mensal de até 200 euros poderá chegar a cerca de 100 mil famílias, sendo este o universo de agregados identificado como “em sobre esforço” no pagamento da renda.
Este número foi avançado por Marina Gonçalves, ministra da Habitação, no podcast do Expresso “Perguntar não ofende”, no qual foi abordado o pacote “Mais habitação”.
«Dos dados que temos, são à volta de 100 mil famílias que estão em sobre esforço face aos 35% [de taxa de esforço no pagamento da renda]», disse a ministra, salientando, porém, que estes dados terão ainda de ser alvo de uma análise «mais fina», nomeadamente tendo em conta a tipologia das casas que habitam.
O apoio extraordinário ao pagamento das rendas será concedido por períodos de 12 meses prorrogável até a um máximo de 60 meses (cindo anos), contemplando um valor que pode ir no máximo até 200 euros mensais.
São elegíveis para este apoio as famílias com taxas de esforço superiores a 35% (ou seja, aquelas em que o pagamento da renda lhes absorve mais de 35% do seu rendimento mensal), com rendimentos até ao sexto escalão do IRS e cujo contrato de arrendamento tenha sido registado no Portal das Finanças até 31 de Dezembro de 2022. Para ser-se elegível é ainda necessário que a renda esteja enquadrada nos limites de renda previstos no Porta 65.
O apoio corresponderá à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final, sendo de 35% no primeiro ano com o referido limite de 200 euros por mês. A taxa de esforço final vai aumentando ao longo do período de atribuição do apoio (sendo de 40% nos segundo e terceiro anos e de 45% nos dois últimos anos), segundo indica o documento colocado em consulta pública pelo Governo, até 10 de Março.
A forma como as famílias poderão aceder a este apoio está ainda a ser definida, já que o “Mais habitação” será de novo analisado e aprovado pelo Conselho de Ministros de 16 de Março. O “Mais habitação” contempla ainda um apoio à prestação do crédito à habitação, tendo Marina Gonçalves indicado que esta medida deverá ser desenhada para vigorar em 2023 e alvo de reavaliação.














