IRS 2024. Saiba todos os prazos que não pode falhar (para não perder deduções nem pagar multas)

Human Resources
22 de Janeiro 2024 | 07:50
IRS 2024. Saiba todos os prazos que não pode falhar (para não perder deduções nem pagar multas)

Todos os anos existem prazos a cumprir para a entrega da declaração de IRS. Se não quiser correr o risco de perder deduções, ou ter de vir a pagar coimas, fique a conhecer o calendário do IRS em 2024, divulgado pelo Ekonomista.

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Se no primeiro mês do ano o calendário fiscal está livre, o mesmo não se pode dizer de Fevereiro em que há logo duas datas importantes a considerar.

Fevereiro
Começamos pelo dia 15 de Fevereiro, a data limite para comunicar à Autoridade Tributária a actualização do agregado familiar.

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Por mudanças na situação familiar consideram-se o nascimento de filhos, os filhos que deixam de ser dependentes ou que passaram a estar em guarda conjunta, o divórcio, a morte do cônjuge, o casamento e a mudança de residência permanente. As alterações a comunicar referem-se à situação em 31 de Dezembro de 2023.

Se não comunicar as alterações ao agregado familiar até esta data, a Autoridade Tributária vai considerar os dados de 2022.

Até ao dia 26
Outra das datas importantes no calendário do IRS em Fevereiro é o dia 26, que marca o fim do prazo para validar e confirmar as suas facturas no portal E-Fatura.

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Caso tenha rendimentos de trabalho independente e esteja enquadrado no regime simplificado, esta é também a data limite para indicar às Finanças se cada factura é uma despesa pessoal, profissional (relacionada com a actividade que exerce de forma independente) ou mista. Não se esqueça que as despesas assinaladas como profissionais podem estar sujeitas a justificação.

Março

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Até ao dia 15 de Março ficam disponíveis os valores de dedução à coleta das despesas comprovadas por factura. Esta informação já tinha sido, de certa forma, adiantada pelo E-Fatura, mas agora vai poder também consultar o total das suas deduções no IRS com despesas que não são obrigatoriamente registadas naquele portal, pelo facto de algumas entidades estarem dispensadas de passar factura.

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É o que acontece, por exemplo, com as despesas relacionadas com rendas, juros do crédito habitação ou com propinas do ensino público.

 

Até ao dia 31
Avançamos para o período entre 16 e 31 de Março, no qual há um conjunto de datas importantes para o IRS a registar.

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Caso não concorde com os valores apurados pelo Fisco, com base nas suas despesas gerais familiares e no benefício por ter pedido factura com contribuinte, tem até dia 31 para reclamar do cálculo das deduções à colecta junto da Autoridade Tributária. Claro que vai ter de fundamentar a sua reclamação, por isso vá preparado para se defender.

Neste intervalo de tempo não pode reclamar das despesas de saúde, educação, imóveis e lares. Essas correções podem depois ser feitas, manualmente, quando preencher a declaração Modelo 3 do IRS.

Até ao final de Março pode avisar previamente as Finanças sobre a sua vontade de consignar parte do seu IRS ou IVA, indicando a entidade que quer beneficiar.

Este é também o prazo para registar ou actualizar o IBAN através do qual quer receber o reembolso (se for caso disso.) Caso pretenda solicitar a inscrição como Residente Não Habitual (RNH) deve fazê-lo até 31 de Março.

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Em Abril, Maio e Junho
Uma das datas mais importantes do calendário do IRS é, sem dúvida, a da entrega da declaração anual, que este ano poderá ser feita mais uma vez entre 1 de Abril e 30 de Junho. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar. São três meses para todos os portugueses, independentemente da categoria dos seus rendimentos, apresentarem contas ao Estado.

Os mesmos meses são datas importantes para quem recebe reembolso, porque o Fisco pode devolver-lhe ainda nesta fase aquilo a que tem direito. Assim, não custa lembrar a regra da reciprocidade: quanto mais cedo apresentar a sua declaração do IRS, mais cedo recebe o seu reembolso.

Julho
Se entregou a sua declaração dentro do prazo legal, a AT tem até ao dia 31 de Julho para lhe enviar a nota de liquidação do IRS. Este é o documento que comprova que acertou as contas com o Fisco.

Simultaneamente, é o prazo limite para receber o reembolso do IRS, se for esse o seu caso e desde que tenha entregue a declaração no prazo previsto.

Agosto
Por esta altura ainda há datas importantes para o IRS a decorrer. Nem todos os contribuintes têm direito a reembolso, sendo que nalguns casos podem ter mesmo de pagar IRS.

A data limite para o fazerem é o dia 31 de Agosto. Isto se tiverem cumprido com prazo de entrega do IRS. Caso contrário, têm até 31 de Dezembro para efectuar o pagamento. E, além da dívida, podem contar também com uma coima.

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