Subsídio de refeição: Sabe se pode escolher a forma como é pago (dinheiro ou cartão)?

Os trabalhadores por conta de outrem têm, geralmente, um subsídio mensal de alimentação. É um benefício social atribuído pelas empresas aos seus colaboradores para compensar os encargos destes com as refeições feitas durante o período laboral. Este subsídio pode ser pago de dois modos diferentes: em numerário ou em cartão de refeição. Mas será mais ou menos compensatório em cartão? E é possível escolher o meio de pagamento? O Idealista esclarece.

O que é o cartão de refeição e onde usá-lo?
Trata-se do modo de pagamento do subsídio de alimentação em cartão, ou seja, separadamente do vencimento mensal. Este subsídio é um valor pago por cada dia útil de trabalho e não é pago em férias, feriados e nos dias em que o trabalhador falta ao trabalho, pois o objectivo é comparticipar a alimentação dos colaboradores durante a sua jornada laboral.

Dada a finalidade deste subsídio, deve ser usado apenas em refeições e/ou compra de alimentos para serem consumidos durante o período de trabalho. Por esse motivo, muitas empresas optam pelo cartão de refeição ao invés do seu pagamento juntamente com o salário, pois, muitas vezes, os trabalhadores utilizam o subsídio de refeição para outros fins.

Assim, se recebe o teu subsídio de alimentação em cartão, poderá utilizá-lo nos estabelecimentos que fazem parte da rede de parceiros da sua entidade emissora, como restaurantes, supermercados e hipermercados.

Qual a lei relativa ao subsídio de refeição?
Este subsídio não é obrigatório, ao contrário do que muitas pessoas pensam, pois não consta no Código do Trabalho. Por esse motivo, para que tenha direito a usufruir, ele deverá estar mencionado no teu contrato de trabalho ou estar incluído no contrato colectivo de trabalho.

No que respeita a valores, o subsídio mínimo foi actualizado para seis euros diários pela Portaria nº 107-A/2023. Até este valor, há isenção de tributação de IRS e de descontos para a Segurança Social.

Caso o subsídio supere os seis euros, o restante valor já será tributado. Isto se for pago a dinheiro, pois se o pagamento for feito em cartão de refeição, as regras são outras e pode haver vantagens.

Subsídio de alimentação em cartão: vantagens e desvantagens
Como tudo, também o cartão de refeição tem os seus pontos positivos e negativos. Fica a conhecê-los.

Vantagens
Uma das maiores vantagens de receber o subsídio de refeição em cartão é a isenção da TSU e de IRS até 9,60 euros por dia. No caso de este subsídio estar junto com o vencimento mensal, a isenção de tributação é apenas para valores até seis euros.

Esta vantagem não é só para os trabalhadores, mas também para as empresas, pois estas vão usufruir, igualmente, da isenção de TSU, permitindo-lhes poupar até 207 euros por ano por colaborador.

Além disso, este cartão tem outros pontos positivos, entre os quais:

  • Isenção de anuidade e custos de manutenção.
  • Gestão online.
  • Possibilidade de consulta do saldo no multibanco.
  • Utilização segura, com recurso a PIN.
  • O saldo não utilizado transita para o mês seguinte.
  • Comerciantes estão isentos do pagamentos de taxas.

Desvantagens
Contudo, para algumas pessoas as desvantagens podem pesar mais do que os benefícios, pois o cartão de refeição apresenta algumas limitações.

Entre os pontos negativos, destacamos os seguintes:

  • Utilizado apenas em estabelecimentos que tenham acordo com a entidade emissora.
  • Utilizado apenas na restauração, supermercados e hipermercados.
  • Não permite levantamento em numerário.
  • As empresas poderão ter custos associados à emissão dos cartões ou à quantidade de carregamentos.

Há também quem prefira que o valor do subsídio de alimentação venha juntamente com o vencimento mensal, pois assim poderá utilizar essa quantia para outras finalidades e não apenas para alimentação.

Posso recusar receber o subsídio de alimentação em cartão?
Uma vez que o subsídio de alimentação não é obrigatório, não integra a categoria de retribuições. Como não é uma retribuição e não é obrigatório por lei, a entidade patronal pode decidir se o irá pagar e o modo de pagamento.

O modo de pagamento deste subsídio é estipulado no contrato individual de trabalho ou no acordo colectivo de trabalho, sendo esta situação, normalmente, discutida no momento da negociação do contrato, caso a entidade patronal te dê abertura para isso.

Se tiver a possibilidade de «negociar», pode pedir que o subsídio de refeição seja pago em dinheiro, embora não esteja garantido que a empresa aceite esse pedido.

No entanto, tal como já referido anteriormente, tenha em atenção que ao receber o subsídio de refeição em numerário em vez de em cartão, e caso o seu valor seja superior a seis euros diários, irá pagar mais impostos.

Ler Mais