Anda a trabalhar horas a mais? Conheça os seus direitos (das pausas à isenção de horário, passando pelo pagamento das horas extraordinárias)

É importante conhecer os direitos e os deveres dos trabalhadores em relação ao horário de trabalho. A pensar nisto, o Idealista reuniu informação sobre o tema.

 

O horário de trabalho normal não pode exceder oito horas por dia e 40 horas por semana, em média. Regra geral, somando o trabalho suplementar, ou seja, as horas extraordinárias, a semana de trabalho não deve exceder as 48 horas. Os trabalhadores têm direito a pausas para descanso, geralmente de, pelo menos, uma hora para almoço, após cinco horas de trabalho consecutivo. Além disso, devem ser concedidos intervalos curtos para descanso durante o dia de trabalho.

Existe uma tolerância de 15 minutos para a conclusão de transações ou outras tarefas iniciadas mas não finalizadas no horário de saída designado. No entanto, essa tolerância deve ser vista como uma excepção à regra. No final de cada ano civil, ou quando a soma desses períodos adicionais atingir quatro horas, será feito o pagamento da compensação correspondente.

O trabalho entre as 22h e as 7h é considerado trabalho nocturno e pode estar sujeito a condições específicas, como remuneração extra ou redução do número de horas de trabalho. Qualquer trabalho além do horário normal é considerado horas extras que geralmente devem ser compensadas com remuneração adicional ou tempo de folga compensatória.

O direito ao descanso é fundamental para todos os trabalhadores. Entre dois dias de trabalho consecutivos, deve haver um intervalo de, pelo menos, 11 horas. Além disso, os trabalhadores têm o direito a um dia de descanso por semana, no mínimo, sendo comum desfrutar de dois dias, um obrigatório e outro complementar.

Banco de horas: como funciona?
O regime de banco de horas pode ser instituído por acordo entre o empregador e o trabalhador, podendo, neste caso, o período normal de trabalho ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano.

O acordo a celebrar deve regular os seguintes aspectos:

  • A compensação do trabalho prestado em acréscimo, que pode ser feita mediante, pelo menos, uma das seguintes modalidades: redução equivalente do tempo de trabalho, aumento do período de férias ou pagamento em dinheiro;
  • A antecedência com que o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho;
  • O período em que a redução do tempo de trabalho para compensar trabalho prestado em acréscimo deve ter lugar, por iniciativa do trabalhador ou, na sua falta, do empregador, bem como a antecedência com que qualquer deles deve informar o outro da utilização dessa redução.

 

O acordo que institua o regime de banco de horas pode ser celebrado mediante proposta, por escrito, do empregador, presumindo-se a aceitação por parte de trabalhador que a ele não se oponha, por escrito, nos 14 dias seguintes ao conhecimento do mesmo.

 

Isenção de horário: o que implica?
A isenção de horário refere-se à possibilidade de certos trabalhadores exercerem funções sem estarem sujeitos a um horário fixo de trabalho. Isso pode acontecer em casos em que a natureza das funções desempenhadas ou o nível de responsabilidade do trabalhador justifiquem tal flexibilidade.

Em geral, a isenção de horário requer um acordo entre o empregador e o trabalhador, onde são definidas as condições de trabalho, incluindo a compensação por horas extras ou períodos de disponibilidade fora do horário normal. Este regime está sujeito a regulamentação específica e pode variar dependendo do sector de actividade e do tipo de contrato de trabalho.

Determina o artigo 219º do Código do Trabalho que a isenção de horário estabelece a não sujeição de um trabalhador aos limites máximos dos períodos normais de trabalho.

Por exemplo, esta modalidade é muitas vezes usada quando um empregador estabelece um prazo limite para a entrega de um trabalho. Neste caso, o trabalhador apenas tem que cumprir esse prazo de entrega. Assim, fica livre de qualquer compromisso de pontualidade, ou mesmo de comparecer nas instalações da empresa.

Quem tem direito?
Qualquer trabalhador pode ter isenção de horário. No entanto, é normalmente aplicada a quem possui cargos de chefia.

Os trabalhadores que não se encontram nessa categoria podem também ter acesso a isenção de horário, através de um acordo escrito com o empregador, desde que tal isenção seja admitida por lei ou por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Limites a ter em conta
Estar sob isenção implica manter o registo dos tempos de trabalho, ou seja, o registo das entradas e saídas. Este registo permite guardar a indicação das horas de início e de fim do tempo de trabalho, por forma a possibilitar apurar-se o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador sujeito à isenção, diária e semanalmente.

Esta modalidade também exige obedecer a certos limites, por isso, o alargamento da prestação de trabalho a um determinado número de horas por dia ou semana não pode, regra geral, ser superior a duas horas por dia ou dez por semana.

Contudo, a isenção de horário não implica que o trabalhador que beneficie dela acabe por trabalhar menos horas, apenas tem mais flexibilidade para usar o seu tempo de trabalho. Na verdade, o trabalhador que se encontra nesta condição pode trabalhar mais do que está previsto no seu contrato, mas nunca menos.

Modalidades da isenção de horário

Em conjunto com a entidade patronal, o trabalhador pode escolher entre diferentes modalidades:

  • Isenção sem limites máximos do período normal de trabalho;
  • Aumento do período normal de trabalho (diário ou semanal) de acordo com as necessidades da empresa;
  • Cumprir o período normal de trabalho, mas no horário que o trabalhador desejar.
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