Vai abrir uma empresa? E sabe quanto vai ter de pagar de IRC? Esclareça todas as dúvidas aqui

Quando se abre uma empresa, regra geral, existe a obrigação do pagamento do IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas). A sua taxa pode variar em determinadas situações. Assim, o IRC incide sobre o rendimento das empresas que tenham actividades comerciais, industriais ou agrícolas em Portugal. Até as empresas não sediadas em território nacional estão sujeitas a esta tributação, mas a incidência recai apenas nos rendimentos com origem em Portugal e não na totalidade dos rendimentos. A pensar nisto, o Alerta Emprego reuniu informação sobre o tema.

 

Como se declara o IRC?
A empresa é obrigada anualmente a entregar uma declaração à Autoridade Tributária e Aduaneira, onde constam os seus rendimentos e despesas. A declaração anual de IRC é feita através do Modelo 22 e é sempre referente ao ano anterior.

É fundamental que dê atenção à facturação e contabilidade, de forma a garantir que no período declarativo, todas as contas estão correctas. Esteja também atento à data limite para entrega da declaração do Modelo 22 – por norma esta declaração deve ser entregue até ao dia 31 de Maio. Só após a entrega da declaração do modelo 22, as empresas sabem o valor exacto a pagar de IRC.

 

Taxas de imposto sobre o IRC
A taxa de IRC aplica-se à matéria colectável, que é apurada através de diversos cálculos e aplicação de outras taxas. A taxa varia consoante o território português, sendo distinta em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, mas também para as PME (Pequenas e Médias Empresas).

 

A taxa normal de IRC é:

  • 21% em Portugal continental
  • 20% na Região Autónoma da Madeira
  • 16,8% na Região Autónoma dos Açores.

Às pequenas ou médias empresas que tenham uma actividade económica agrícola, comercial ou industrial como actividade principal aplica-se uma taxa de 17% aos primeiros 25 mil euros e a taxa normal sobre o restante.

Que factores influenciam o valor deste imposto?
O ideal para perceber todos os cálculos é pedir ajuda a um contabilista certificado. No entanto, entre os fatores que influenciam o cálculo deste imposto, os mais relevantes são:

  • Lucro tributável: valor total dos rendimentos auferidos através da sua actividade profissional, menos os gastos que teve com a sua actividade. O apuramento do lucro tributável é fundamental para o cálculo da Derrama e Matéria Colectável;
  • Derrama Municipal: é a receita que os municípios recebem sobre o lucro tributável das empresas sediadas nos seus municípios. A taxa é actualizada anualmente e incide sobre o lucro tributável que apurou;
  • Matéria Colectável: é a subtracção dos benefícios e prejuízos fiscais passíveis de dedução ao lucro tributável;
  • Tributação Autónoma: aplica-se a alguns custos específicos, como despesas com viaturas da empresa, despesas não documentadas, de representação, ajudas de custo, etc;
  • Taxa de IRC: as taxas que referimos anteriormente.

 

Além destes factores, é importante salientar que há um imposto aplicado às empresas que obtêm mais lucros. Este imposto é a Derrama Estadual e pode traduzir-se num aumento significativo do valor a pagar de IRC ao Estado. Contudo, só se deve preocupar com esta taxa se o lucro tributável da sua empresa for superior a um milhão e meio de euros.

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