Recebe o salário mínimo? Saiba que há três apoios distintos (e isenção de alguns impostos)
Em Portugal, a maioria das pessoas recebe o ordenado mínimo. Trata-se de um valor reduzido que permite assegurar condições básicas, mas é necessário estar constantemente a fazer contas. Mas existem apoios do governo destinados a agregados familiares numa situação de insuficiência económica, o que acontece quando o rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas do agregado familiar, é inferior aos 720,65 euros. O Idealista explica quais são.
Apoios do governo: quais existem para quem recebe salário mínimo?
Um trabalhador com o salário mínimo ou que não atinge um determinado patamar de rendimentos pode beneficiar de algumas medidas, nomeadamente:
- Isenções (como acontece com o IRS);
- Descontos (como é o caso da tarifa social de energia);
- Apoios sociais (como a Acção Social Escolar).
Existem diferentes tipos de apoios que são atribuídos em função das suas especificidades:
- Determinados apoios são atribuídos de modo automático;
- Outros apoios têm de ser pedidos;
- Existem ainda apoios temporários, nomeadamente o Apoio Extraordinário às Famílias Mais Vulneráveis. Este apoio é pago trimestralmente, no valor de 360 euros anuais, sendo destinado aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Eléctrica ou de prestações sociais mínimas ou a agregados que recebam abono de família do primeiro ou segundo escalão.
E no que diz respeito aos impostos?
As pessoas que recebem o salário mínimo e têm casa própria conseguem poupar de formas distintas: não pagam IRS e têm isenção de IMI.
IRS
Os trabalhadores por conta de outrem que recebam no final do mês um salário mínimo não têm de fazer retenção na fonte. Desta forma, estas pessoas não têm de descontar uma parte de ordenado para efeitos de IRS, o que é feito mensalmente por quem recebe valores superiores.
Estes trabalhadores que recebem o salário mínimo estão abrangidos pelo mínimo de existência, isto é, encontram-se no limite até ao qual não se paga imposto. Os trabalhadores dependentes, trabalhadores independentes e pensionistas que recebam o mínimo de existência, que no ano 2024 é de 11.480 euros por ano, encontram-se isentos de IRS.
Isenção de IMI
No caso dos teus rendimentos não terem ultrapassado os 15.469,85 euros em 2023, poderás ainda beneficiar da isenção de IMI. Tal poderá suceder se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente do teu agregado familiar.
O cálculo é feito tendo em conta o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Neste caso, não tem em conta o valor do salário mínimo, mas sim os contribuintes ou agregados com rendimento bruto total que não ultrapasse 2,3 vezes o valor anual do IAS. Logo, o equivalente a 2,3 x 509,26 euros x 14 meses.
A isenção só se aplica se o valor patrimonial tributário global de todos os imóveis do agregado for inferior a 10 vezes o valor anual do IAS.
Informação sobre apoios sociais
Os apoios sociais estão dependentes dos rendimentos. Alguns são atribuídos automaticamente. Outros podem ter de ser pedidos.
Abono de família
As crianças que integram agregados familiares com rendimentos e valores que não ultrapassam 240 vezes x IAS têm direito ao abono de família.
O valor recebido varia, pois está dependente quer dos rendimentos da família, quer do número de crianças que integra o agregado familiar, sendo que as respectivas idades também contribui para definir a quantia exacta.
Existem ainda majorações para famílias monoparentais ou que pertençam aos quatro primeiros escalões de rendimentos e tenham dois ou mais dependentes entre os 12 e os 36 meses. As famílias numerosas beneficiam também de majorações.
Apoio adicional ao abono de família
Mesmo que já recebam abono de família, as famílias com rendimentos brutos anuais inferiores a 16.815 euros, durante o ano de 2023, recebem um apoio de 15 euros mensais (o valor é pago a cada três meses).
Abono pré-Natal
Se estiveres grávida e tiveres rendimentos inferiores ao valor estabelecido para o quarto escalão de abono de família, a partir da 13ª semana de gravidez, podes requerer o abono de família pré-Natal.
Acção Social Escolar
Esta medida visa apoiar os alunos de famílias com rendimentos mais baixos. Se recebes o salário mínimo, poderás beneficiar da Acção Social Escolar (ASE). Esta medida não só abrange a alimentação, como também outras vertentes indispensáveis do percurso escolar do aluno, nomeadamente:
- Aquisição de material escolar;
- Visitas de estudo;
- Subsídio de transporte (em determinados casos).
A atribuição dos apoios é realizada consoante os escalões, existindo três (A, B e C). Os valores são definidos conforme os respectivos escalões de abono de família.
Os jovens que integrem agregados familiares com rendimentos de referência correspondentes ao primeiro ou segundo escalão do abono de família e que se encontrem a frequentar o ensino secundário (10º, 11º ou 12º anos) têm direito a bolsas de estudo no valor de 50 euros por mês (com majoração, no caso de famílias monoparentais).