A emissão de recibos verdes mudou (bastante). Veja aqui

O portal da facturação da Autoridade Tributária está diferente e a emissão de facturas foi reformulada, estando agora disponíveis novas funcionalidades.

 

Segundo a Sic Notícias, estão agora disponíveis serviços com diferentes taxas de IVA, que podem ser facturados no mesmo documento; podem ser criadas fichas de cliente; e podem ser criadas fichas de produtos e serviços. A criação de fichas serve para facilitar o processo da emissão dos recibos verdes.

Caso o trabalhador independente emita facturas regularmente para o mesmo cliente, pode criar uma ficha que ficará guardada e poderá ser usada sempre que necessário. Ou seja, os dados do cliente só terão de ser preenchidos uma única vez. O mesmo acontece com as fichas de produtos e serviços, caso sejam emitidas regularmente faturas com os mesmo produtos e serviços.

 

Como são preenchidos os novos documentos

Após a autenticação no site da Autoridade Tributária, procurar no menu ou no campo de pesquisa “Faturas e Recibos Verdes”. No menu “Emitir” é permitido emitir a fatura ou fatura-recibo, o recibo de uma factura já emitida e, agora com as novas atualizações, criar fichas de clientes ou de produtos e serviços.

Para criar uma ficha de cliente, é necessário clicar no botão “Adicionar”, preencher os campos obrigatórios (NIF, nome, país e morada) e depois “Guardar”, de modo a ficar registado no catálogo. Na página “Gerir Clientes” irá aparecer a lista de todos os clientes criados.

 

O mesmo procedimento deverá ser feito para criar uma ficha de produtos e serviços. Em ambos os casos é permitido alterar o estado daquela ficha entre ativo e inativo.

Para emitir facturas, os primeiros passos continuam iguais: é necessário indicar a data da transação e o tipo. Depois, é preciso escolher a atividade exercida e preencher os dados do “Adquirente”. Caso o cliente seja o consumidor final, não se preenche qualquer um dos campos; se o adquirente for português e preencher o NIF, deve ser preenchido o nome e a morada; se o adquirente for estrangeiro, pode ser identificado com o “NIF e “Nome”.

O campo “Morada de Entrega” é de preenchimento opcional e apenas quando a fatura seja relativa à venda de um produto. Já o campo “Data de vencimento” só aparece se for selecionada fatura no “Tipo” e é de preenchimento obrigatório.

 

Se o adquirente já estiver registado no catálogo de clientes, basta clicar em “Procurar” e seleccionar o cliente em questão. De seguida é necessário indicar o “Motivo de Emissão” e preencher o quadro “Produtos, Serviços ou Outros”, com o “Desconto Financeiro”, quando aplicável.

 

A partir daqui, surgem as novas alterações no preenchimento do recibo verde, com novos campos e a possibilidade de faturar vários itens no mesmo documento, mesmo com taxas de IVA diferentes.

 

Se o produto ou serviço já estiver registado no catálogo, basta procurar, escolher e adicionar o item. Se não, é necessário preencher os campos indicados:

  • “Tipo”: é obrigatório preencher e a cada tipo estão associados campos de preenchimento diferentes;
  • “Tipo Ref.”: permite selecionar a utilização do sistema de referenciação “EAN”, através de código de barras, ou selecionar “Outro” e nesse caso o campo “Referência”, embora de preenchimento obrigatório, passa a ser um campo livre, no qual pode ser inserida qualquer referência;
  • “Descrição”: é obrigatório e deve incluir a denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
  • “Preço Unitário”: indicar o custo do serviço ou produto;
  • “Taxa IVA”: indicar a taxa aplicável ao serviço ou produto. Se houver isenção, indicar o motivo;
  • “Desconto comercial”: apenas se aplicável.
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